Insatisfação com a LN CONSULTORIA EIRELI: Descumprimento de contrato para baixa de restrições e falha na comunicação

Em réplica
Belo Horizonte - MG
25/05/2026 às 13:05
ID: 249601575
À
LN CONSULTORIA EIRELI
CNPJ: 39.*******.*******/*******60
Endereço: Av. Industrial, *******, Sala *******, Torre 2, Campestre, Santo André - SP
Venho por meio deste canal manifestar formalmente minha profunda insatisfação e registrar uma reclamação contra a empresa LN CONSULTORIA EIRELI, em razão do descumprimento do objeto contratual pactuado entre as partes, o que tem me gerado severos prejuízos e constrangimentos.
O contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo claro de realizar a baixa das restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, até a presente data, o que foi acordado não foi efetivamente solucionado.
A execução do serviço tem sido marcada por total falta de clareza e transparência:
Contradições na Venda: A consultora responsável pela venda do serviço, Sra. Kaene Yhohanna Cruz Rodrigues, apresenta constantes contradições em seus relatos e posicionamentos, divergindo flagrantemente das informações que me foram passadas no momento da contratação.
Falha no Atendimento: As interações com a Sra. Natalia Gonçalves, que se apresenta e atua em nome do setor jurídico/advocacia da empresa, reforçam o desencontro de informações e a falta de resolutividade do problema.
Possuo farta documentação comprobatória, incluindo a cópia integral do contrato assinado e o histórico completo de conversas via WhatsApp com ambas as representantes (Kaene e Natalia), que evidenciam os prazos não cumpridos e as justificativas contraditórias.
Diante do evidente vício na prestação dos serviços e do descumprimento da oferta (conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor), exijo uma posição clara, formal e imediata da empresa com o cronograma definitivo para a efetiva baixa das restrições ou, alternativamente, a rescisão contratual com a devolução integral dos valores pagos.
Destaco, ainda, o teor da CLÁUSULA OITAVA do instrumento, que é bastante específica quanto à hipótese ora configurada, e cuja aplicação desde já invoco.
Assim, concedo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a restituição do valor, mediante depósito ou transferência para o seguinte Pix: CPF: *******Caso a situação não seja resolvida administrativamente a partir deste aviso, tomarei as medidas judiciais cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e ao Poder Judiciário para reparação dos danos materiais e morais.
No aguardo de um retorno urgente.
Thales T Costa
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 13:43
Olá, Thales.
A LN Consultoria informa que não há qualquer registro de pagamento identificado na conta oficial da empresa referente aos valores mencionados em sua reclamação.
Diante disso, as alegações publicadas estão sendo encaminhadas ao setor jurídico para análise, juntamente com todo o histórico de atendimento, comprovantes e documentação pertinente.
Ressaltamos que afirmações públicas sem comprovação, capazes de atingir a honra, credibilidade e imagem da empresa e de seus representantes, poderão ensejar adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de reparação por danos morais.
Permanecemos abertos à resolução da situação de forma administrativa e respeitosa.
Att,
LN Consultoria
Réplica do consumidor
26/05/2026 às 16:14
À LN Consultoria
A/C: ***** e *****
Prezadas,
Em resposta à manifestação de Vossas Senhorias, cumpre esclarecer que a reclamação publicada reflete estritamente a realidade dos fatos e a experiência do atendimento prestado. O direito à livre manifestação do pensamento e a narrativa de descumprimento contratual ou falha na prestação de serviços não configuram ilícito civil, tampouco dano à imagem, conforme pacífica jurisprudência dos nossos Tribunais.
Informamos que este notificante possui amplo acervo probatório, incluindo registros de conversas (prints), áudios e documentos que evidenciam contradições flagrantes nas informações prestadas pelas representantes da empresa, os quais corroboram integralmente o teor da reclamação realizada.
A alegação de ausência de registro de pagamento na conta oficial não exime a responsabilidade da consultoria pelos atos e orientações de seus prepostos e representantes durante o atendimento.
Reforçamos que o acionamento do Poder Judiciário é um direito constitucional de ambas as partes. Caso a LN Consultoria opte pela via judicial, todas as provas contrárias serão apresentadas em sede de defesa, oportunidade na qual caberá a avaliação de eventual litigância de má-fé e a respectiva reconvenção para reparação de danos causados a este cliente.
Diante do manifesto interesse de Vossas Senhorias na resolução administrativa e respeitosa, mantemo-nos à disposição para receber uma proposta concreta de solução para o impasse.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
26/05/2026 às 18:48
Prezado Sr. Thales,
Recebemos sua manifestação e reiteramos que a LN Consultoria sempre atuou pautada na boa-fé, transparência e dentro dos limites legais aplicáveis aos serviços de reabilitação de crédito.
Esclarecemos que procedimentos judiciais possuem natureza provisória e dependem exclusivamente de decisões do Poder Judiciário e do cumprimento pelos órgãos competentes, fatores que independem da vontade da empresa.
Quanto às alegações apresentadas, ressaltamos que eventuais tratativas comerciais, orientações e atendimentos deverão ser analisados à luz da documentação formal existente, incluindo contrato, comprovantes de pagamento e demais registros pertinentes.
A LN Consultoria não compactua com informações inverídicas ou exposições que possam induzir terceiros a erro acerca da atuação da empresa, especialmente quando existem divergências sobre a relação contratual narrada.
De toda forma, visando uma solução administrativa e respeitosa, permanecemos abertos ao diálogo para análise adequada dos documentos e esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LN CONSULTORIA EIRELI
CNPJ: *****