Recusa em cumprir garantia legal de camisa com defeito de fabricação

Respondida
Brasília - DF
06/09/2026 às 12:03
ID: 258340823
Título: Recusa em cumprir garantia legal - camisa com defeito de fabricação
Comprei uma camisa em 10/08/2026. Já na primeira lavagem, a logomarca estampada se soltou completamente, caracterizando defeito de fabricação (vício de qualidade).
Entrei em contato com a empresa relatando o problema e solicitando solução (troca ou reembolso). A resposta, inclusive por áudio, foi de que "não há garantia para o produto".
Essa posição é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (arts. 18 e 24) estabelece garantia legal obrigatória contra vícios de qualidade, que independe de qualquer garantia contratual oferecida pela loja e não pode ser recusada pelo fornecedor. A empresa tem o dever de sanar o vício em até 30 dias, com troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor.
Até o momento, a empresa se recusa a cumprir essa obrigação, mesmo após formalmente notificada.
Solicito a troca do produto por outro em perfeitas condições ou a devolução integral do valor pago, conforme previsto em lei. Caso não haja retorno, formalizarei reclamação junto ao Procon e ingressarei com uma ação junto ao Juizado Especial Cível para resolver a questão.
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Resposta da empresa
07/09/2026 às 18:02
Olá, tudo bem? Sentimos muito pelo ocorrido, estaremos entrando em contato com o Sr para resolvermos a situação, estamos tentando levantar a central que lhe atendeu, pois neste caso iremos sim efetuar a troca ou reembolso, fique tranquilo.
Dentro do horário comercial estaremos lhe contatando.