Negativa da Imobiliária em promover o distrato e cobrança indevida dos aluguéis

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São Paulo - SP

21/10/2024 às 20:00

ID: 200188383

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Em março de *******, aluguei um imóvel na Cidade de Goiás.
Funcionou como intermediária a imobiliária Lobo Imóveis. O contrato de aluguel (em anexo) possuía prazo de 36 meses.
Ocorre que sou Delegada de Polícia e, no final de Setembro de *******, tomei conhecimento de que seria transferida para outra cidade (São Simão), conforme Portaria de Transferência em anexo.
De imediato, comuniquei a futura rescisão do contrato à Lobo Imóveis por email, conforme comprovantes em anexo.
Fui informada de que seria necessária a realização de uma vistoria. Para tanto, entrei em contato com a empresa que faria a vistoria. Posteriormente, a empresa me avisou, via Whatsapp, que tal vistoria seria realizada pelo próprio proprietário do imóvel. Avisei ao proprietário.
Desocupei o imóvel em 12/10/*******. Em 15/10/*******, retornei à Cidade de Goiás, fui até o estabelecimento comercial do proprietário e devolvi as chaves do imóvel.
Tentei retirar a titularidade da água do meu nome. Contudo, a SANEAGO se negou, porque não apresentei o distrato.
Enviei e-mail à imobiliária cobrando o distrato, ao que me foi respondido que estavam aguardando a vistoria do imóvel.
Em 21/10/*******, fui surpreendida com o envio de um boleto de cobrança do aluguel relativo ao mês de outubro/*******.
De imediato, liguei para a imóbiliária e questionei o porquê do boleto, uma vez que já havia desocupado o imóvel.
O atendente MARCELO, em tom autoritário, afirmou que eu iria continuar pagando os aluguéis mensais por prazo indeterminado, até que fosse aceita a vistoria, com possibilidade até de ser realizada mais de uma vistoria. Afirmou, ainda, que não havia previsão de ser realizado o distrato do contrato de aluguel.
Diante de tal absurdo, deixei claro que precisava do distrato, bem como do boleto para pagamento da multa penalizatória pela rescisão antecipada. Afirmei , ainda, que não iria pagar os boletos mensais, uma vez que não estou mais residindo no imóvel.
O atendente continuou recalcitrante e disse que, sem a vistoria (que não é minha responsabilidade), a imobiliária não faria o distrato e continuaria cobrando os boletos.

A atitude da Lobo Imóveis é claramente imbuída de má-fé e explicitamente uma tentativa de enriquecimento ilícito.
Uma manifesta falta de respeito e descaso com os clientes, os quais ficam à mercê de sua boa vontade em promover o que é de direito do cliente.

Nesse cenário e ante o absurdo exposto, requeiro:
1. O cancelamento do boleto de aluguel relativo ao mês de outubro/*******;
2. A inclusão do saldo devedor proporcional ao mês de outubro/******* na rescisão do contrato;
3. A efetivação do distrato com o cálculo da multa penalizatória e o consequente envio do boleto, para que esta requerente possa efetuar o pagamento.

Desde já, ressalto que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, com respaldo legal.

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