FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (LOCAÇÃO DE IMÓVEL)

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Goiânia - GO
17/12/2025 às 12:18
ID: 235091075
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (LOCAÇÃO DE IMÓVEL)
Venho, por meio deste relato, registrar formalmente reclamação contra a imobiliária responsável pela intermediação do contrato de locação e, de forma solidária, contra a proprietária do imóvel, em razão de reiteradas falhas na prestação do serviço, descumprimento da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91) e violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).
Aluguei uma casa no final do mês de agosto, localizada no Setor Coimbra Goiânia/GO. Ressalto que, antes mesmo da mudança, e durante todo o período de locação, venho enfrentando diversos problemas estruturais graves, os quais exigiram inúmeros acionamentos à imobiliária.
Sempre que há necessidade de reparos estruturais, a imobiliária informa que a responsabilidade é da proprietária do imóvel, que, por sua vez, designa como prestador de serviços seu próprio irmão. Ocorre que tal prestador demora excessivamente para resolver os problemas e, quando contatado diretamente, responde de forma ríspida e desrespeitosa, como se estivesse prestando um favor, e não cumprindo uma obrigação legal prevista na Lei do Inquilinato.
A imobiliária, por sua vez, limita-se a informar que irá entrar em contato com a proprietária, alegando que esta não autoriza os prestadores da própria imobiliária a realizarem os reparos. Contudo, é importante destacar que meu vínculo contratual é com a imobiliária, que atua como intermediadora da relação de consumo, sendo sua obrigação exigir, cobrar e garantir a solução dos problemas de forma eficiente, e não transferir ao inquilino o ônus de cobranças contínuas por meses, sem respostas ou soluções efetivas.
A seguir, descrevo alguns dos problemas enfrentados, a fim de demonstrar o descaso na condução da relação contratual:
Problemas que foram resolvidos, porém com extrema demora
Lâmpada externa da área: problema relatado na primeira semana de locação, em agosto. Solução apenas em 06/12;
Parede mofada após infiltração na sala de jantar: relatado em outubro, resolvido somente em 06/12;
Infiltrações na sala de estar: relatadas na primeira semana de contrato, em agosto. Resolvidas parcialmente em outubro, porém persistem infiltrações em menor intensidade;
Telhado da área de serviço rachado e com várias emendas, causando molhamento constante da área: problema relatado em setembro e resolvido apenas em 06/12. Antes da solução, alertei diversas vezes sobre o risco de danos à máquina de lavar devido ao período chuvoso. Como resposta, o prestador afirmou de forma desrespeitosa que eu aluguei a casa daquela forma, o que não procede, pois aluguei um imóvel com telhado que deveria cumprir sua função básica, o que não ocorria devido a problemas estruturais.
Problemas que permanecem sem solução até a presente data
Tomada da sala sem funcionamento, desde a mudança, sem qualquer providência;
Vazamentos na telha da cozinha, sala de jantar e banheiro, com infiltração no gesso e molhamento dos três cômodos. Problema relatado em setembro, não resolvido até hoje.
Além disso, no mesmo terreno do imóvel, há uma sala comercial de aluguel pertencente à mesma proprietária, que se encontra com mato alto e acúmulo de lixo, gerando reclamações de vizinhos e risco à saúde pública. Uma agente de saúde, ao visitar minha residência, informou que o local poderia ser notificado e autuado, em razão do risco de proliferação de doenças como dengue.
Comuniquei formalmente a imobiliária, sem qualquer providência. Ao relatar o problema ao prestador de serviços, fui informado de forma ríspida que o comércio não teria relação comigo. Contudo, embora eu não seja locatário do ponto comercial, o local divide o mesmo terreno, possui entrada praticamente conjunta, impacta diretamente a fachada do imóvel que aluguei e representa risco direto à minha saúde e bem-estar como morador, além de se tratar da mesma proprietária e do mesmo responsável pelos reparos. O problema do mato alto e do lixo acumulado persiste até hoje.
Diante de todo o exposto, resta evidente a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o descumprimento do art. 22 da Lei do Inquilinato, que impõe ao locador o dever de entregar e manter o imóvel em condições adequadas de uso.
Cumpre destacar que todas as minhas obrigações contratuais financeiras vêm sendo rigorosamente cumpridas, sempre dentro dos prazos. Caso houvesse atraso, certamente seriam aplicados juros, multas e até mesmo o risco de despejo. No entanto, quando se trata do cumprimento das obrigações por parte da imobiliária e da proprietária, o que se verifica é demora excessiva, omissão, falta de solução e, em alguns casos, tratamento desrespeitoso.
Todos os fatos relatados encontram-se devidamente documentados, por meio de fotos, vídeos e registros de conversas via WhatsApp com a imobiliária e com o prestador de serviços, os quais podem ser apresentados a qualquer momento para comprovação.
Diante disso, registro a presente reclamação junto aos órgãos competentes, como a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis para a regularização da situação, garantindo os meus direitos enquanto consumidor e inquilino.
Desde já, agradeço a atenção e aguardo retorno e providências.