"Reembolso por Publicidade Enganosa - Diploma sem MEC no curso *****"

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Canoas - RS

16/05/2026 às 14:23

ID: 248836883

Comprei o curso Viver de Produtos Digitais do ***** / Lobos Assessoria / Alcateia no dia *****, no valor total de R$ 2.626,56, parcelado em 12x no cartão de crédito.

Fui atraído pela forte propaganda de que o curso era validado pelo MEC, diploma reconhecido pelo MEC, extensão universitária reconhecida pelo MEC e inscrito na Portaria 220.

Porém, o certificado que recebi **não possui nenhuma menção ao MEC**, nenhum selo oficial do Ministério da Educação e não corresponde ao que foi prometido na página de vendas e anúncios.

Isso configura clara **publicidade enganosa** (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor).

Exijo:
Reembolso integral do valor pago (R$ 2.626,56)
Cancelamento imediato das parcelas restantes
Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00

Anexos:
Print dos detalhes da compra na Hotmart (código *****) e extrato do cartão de credito itaú (parcelas *****)
Prints das promessas do certificado validado pelo MEC
Foto do certificado recebido (sem menção ao MEC)


Aguardo solução urgente em até *****.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 15:55

Prezado Marcelo,

Inicialmente, lamentamos a insatisfação relatada e, em respeito à transparência que sempre norteia a atuação da equipe, passamos a prestar os esclarecimentos necessários sobre a natureza da certificação oferecida.

A reclamação parte de uma interpretação equivocada sobre o significado da expressão certificado pelo MEC ou certificação vinculada ao MEC. Essa expressão não significa que o certificado precisa conter, graficamente, um selo grande do Ministério da Educação estampado na parte frontal do documento. No Brasil, a regularidade de um certificado educacional não decorre da existência de um selo visual, carimbo gráfico ou brasão do MEC, mas da instituição responsável pela emissão, de seu credenciamento, dos atos acadêmicos correspondentes, da carga horária, do registro documental e das informações necessárias à validação do certificado.

Para que não reste qualquer dúvida, basta observar como funcionam os próprios diplomas universitários. Um diploma de graduação regularmente emitido por uma instituição de ensino superior não precisa trazer, na frente do documento, um selo do MEC para ser válido. Normalmente, ele contém a identificação da instituição emissora, o nome do diplomado, o curso concluído, a data de colação ou outorga de grau, as assinaturas das autoridades acadêmicas e, quando aplicável, código de validação. Já as informações regulatórias mais detalhadas costumam aparecer no verso ou em campos específicos do próprio documento, com referência aos atos de reconhecimento da instituição, portarias, registros acadêmicos, legislação aplicável e meios de conferência.

Em outras palavras, um documento educacional regular não é validado por aparência, mas por conteúdo, origem e registro. O que demonstra sua regularidade não é um desenho gráfico do MEC na frente do papel, mas a presença dos elementos institucionais adequados: instituição de ensino identificada, credenciamento, ato autorizativo ou regulatório correspondente, registro interno, carga horária, natureza do curso, assinatura da autoridade responsável e possibilidade de validação.

No presente caso, a certificação emitida segue essa mesma lógica documental. O certificado identifica a instituição responsável, informa tratar-se de certificado de extensão universitária, apresenta o nome do aluno, o curso realizado, a área de conhecimento, a carga horária total, o período de realização, a parceria educacional com o Instituto Cristão de Marketing e a assinatura da autoridade acadêmica responsável. Além disso, o histórico escolar vinculado ao certificado informa as disciplinas cursadas, ministrantes, titulação, carga horária, notas, frequência, regime de avaliação, média mínima, aproveitamento mínimo e registro acadêmico correspondente.

Também consta no documento a informação de que a Faculdade Fanvance é credenciada no MEC pela Portaria Ministerial n. 220, publicada no Diário Oficial da União em 10/02/2020, bem como que o certificado foi registrado no livro de expedição de certificados. Esses são justamente os dados relevantes para a identificação da regularidade documental, não havendo exigência de que o certificado apresente um selo visual do MEC para que tenha validade.

O curso, portanto, foi ofertado com certificação de extensão universitária em parceria com instituição de ensino credenciada, nos termos da documentação acadêmica correspondente. A Portaria própria do curso de Mentoria Vivendo de Produtos Digitais prevê sua criação como curso de extensão universitária, com carga horária total de 123 horas, em cooperação educacional com o Instituto Cristão de Marketing, vinculada à instituição credenciada pelo MEC.

É igualmente importante esclarecer que certificado de extensão universitária não se confunde com diploma de graduação, bacharelado, licenciatura, tecnólogo, pós-graduação lato sensu ou qualquer outro título acadêmico diverso. O certificado de extensão é documento próprio, destinado a comprovar a conclusão de curso de extensão, com carga horária e conteúdo programático específicos. Foi exatamente essa a certificação ofertada e disponibilizada.

Assim, a ausência de um selo gráfico do MEC no certificado não torna o documento inválido, não descaracteriza a certificação e não configura publicidade enganosa. O que foi anunciado foi a emissão de certificado de extensão universitária por meio de parceria com instituição credenciada, e essa certificação foi disponibilizada conforme a natureza do curso contratado.

Também não houve promessa de diploma de graduação, título universitário diverso ou documento incompatível com a modalidade do curso. A certificação entregue corresponde ao que foi ofertado: certificado de conclusão de curso de extensão universitária, com identificação da instituição, carga horária, histórico escolar, registro acadêmico, dados de credenciamento e vinculação educacional correspondente.

Dessa forma, não se identifica qualquer vício na prestação do serviço ou descumprimento da oferta que justifique a alegação de publicidade enganosa, reembolso integral, cancelamento obrigatório das parcelas remanescentes ou indenização por danos morais. A divergência apresentada decorre de uma interpretação incorreta sobre a necessidade de um suposto selo do MEC, requisito que não corresponde à forma regular de emissão e validação desse tipo de documento.

De todo modo, permanecemos à disposição para reenviar as informações de validação do certificado, bem como os documentos que demonstram a natureza da certificação, a carga horária, o conteúdo programático, o registro acadêmico e a parceria educacional responsável pela emissão.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 18:21

Prezado Thiago / Equipe,

Agradeço o esclarecimento. No entanto, para que eu possa encerrar a reclamação com satisfação, preciso de comprovações concretas:

1. Link direto do e-MEC da Faculdade Fanvance mostrando o credenciamento ativo.
2. Portaria Ministerial que comprova o credenciamento da faculdade (vocês citaram a Portaria 220/2020).
3. Como faço para validar meu certificado (site, código de validação, etc.)?
4. Vocês podem me enviar o histórico escolar completo e o registro do certificado?

Quero ter total segurança de que o documento tem validade para fins profissionais e de horas complementares.

Aguardo o envio desses itens.