Cobrança indevida de taxa de limpeza e recusa de emissão de nota fiscal em locadora de veículos

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

09/06/2026 às 21:40

ID: 250967631

No dia 03/06/2026 realizei a retirada de um veículo alugado junto à Locasul, na cidade de Porto Alegre/RS.

Já no momento da retirada, houve uma conduta que considero irregular: o atendente responsável pela entrega do veículo realizou a vistoria sem permitir meu acompanhamento integral, informando apenas que o laudo seria enviado posteriormente por e-mail. Dessa forma, não tive oportunidade adequada de verificar e contestar eventuais apontamentos constantes na vistoria inicial.

O veículo foi entregue com sujidades compatíveis com o uso normal e exposição ao ambiente urbano, apresentando poeira e marcas comuns decorrentes da circulação em vias públicas.

Utilizei o veículo durante quatro dias na região de Gramado/RS e, ao final do contrato, realizei a devolução do automóvel nas mesmas condições de limpeza em que o recebi, sem qualquer dano, avaria ou alteração significativa em seu estado.

Durante a devolução, fui surpreendida pela cobrança de uma taxa de limpeza no valor de R$ 50,00. Ao questionar o motivo da cobrança, informei que o veículo estava em condições equivalentes às da retirada. Para demonstrar a inconsistência do critério adotado, comparei o veículo devolvido com outro automóvel disponível no pátio da própria locadora, apontado pelos funcionários como exemplo de veículo limpo. Ao passar a mão sobre a lataria, ficou evidente que ambos apresentavam o mesmo nível de poeira e sujeira superficial decorrente do ambiente urbano.

Apesar dos meus questionamentos, os funcionários ***** e ***** adotaram postura extremamente inadequada e desrespeitosa. Ambos elevaram o tom de voz, interromperam minhas manifestações e insistiram na cobrança da taxa, expondo-me perante outros clientes presentes no local. Em diversos momentos, o funcionário ***** afirmou em voz alta que a cobrança seria realizada independentemente da minha concordância, demonstrando total falta de cordialidade e respeito ao consumidor.

Diante da pressão exercida e para evitar maior constrangimento, efetuei o pagamento da quantia exigida. Entretanto, imediatamente solicitei a emissão da respectiva Nota Fiscal referente ao serviço de limpeza cobrado.

Para minha surpresa, o funcionário ***** recusou expressamente a emissão do documento fiscal. Reiterei o pedido diversas vezes, esclarecendo que todo serviço cobrado deve possuir documentação fiscal correspondente. Ainda assim, o funcionário afirmou categoricamente que não forneceria Nota Fiscal.

Durante a discussão, o próprio funcionário declarou que nenhuma locadora faz isso, citando inclusive empresas concorrentes, como Movida e Unidas, alegando que elas também não emitiriam Nota Fiscal para esse tipo de cobrança. Tal afirmação, além de tentar justificar uma possível irregularidade fiscal, demonstra uma aparente normalização de práticas que podem contrariar a legislação tributária e os direitos do consumidor.

Destaco que minha reclamação não se limita ao valor de R$ 50,00. O principal motivo desta denúncia é a soma de condutas abusivas observadas durante o atendimento:

* Cobrança de taxa cuja necessidade não foi devidamente comprovada;
* Ausência de critérios claros e objetivos para aplicação da taxa de limpeza;
* Tratamento desrespeitoso, hostil e constrangedor por parte dos funcionários;
* Exposição da consumidora perante terceiros durante discussão ocorrida no estabelecimento;
* Recusa reiterada de emissão de documento fiscal referente a valor efetivamente cobrado e pago;
* Possível descumprimento de obrigações tributárias e fiscais;
* Violação dos princípios da boa-fé, transparência e informação previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Diante dos fatos narrados, solicito a apuração da conduta da empresa Locasul, especialmente quanto à cobrança realizada, à recusa de emissão de Nota Fiscal e ao tratamento dispensado ao consumidor, com a adoção das medidas administrativas cabíveis pelos órgãos competentes.

Também solicito o reembolso integral do valor cobrado indevidamente, bem como esclarecimentos formais da empresa acerca dos critérios utilizados para a cobrança da denominada taxa de limpeza e sobre a não emissão do respectivo documento fiscal.

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