Dificuldade em negociar dívida protestada e restrição no nome

Em réplica
São Paulo - SP
26/02/2026 às 11:08
ID: 241743895
Bom dia , estou tentando entrar em contato com a locadora já faz 4 meses e não consigo falar com nenhum atendente ou alguém do financeiro muito difícil conseguir negociar uma dívida que está protestada no meu nome , quero entrar em um acordo que e compatível para pagar estou com meu nome restrito por conta de um protesto e não consigo entrar em contato com niguem para ser resolvido o caso , já fui na loja da cruzeiro do sul Aki em São Paulo e ninguém resolveu meu problema mais quando foi para alugar a moto foi fácil demais , preciso resolver essa situação de protesto no meu nome esta me atrapalhando muito , esta no cartório 3 de sao Paulo já pesquisei eles manda entra em contato com voces para resolver e vcs não resolvem preciso resolver vocês pode entrar em contato comigo por favor ? Meu nome esta com restrição por conta de um protesto de vocês
Compartilhe
Resposta da empresa
02/03/2026 às 13:27
Leandro, boa tarde!
Esperamos que esteja bem.
Acusamos o recebimento de sua manifestação e agradecemos a oportunidade de analisar e buscar a melhor solução para a situação apresentada.
Informamos que as tratativas referentes à restrição continuarão sendo realizadas diretamente com você, para que possamos levantar todas as informações relacionadas à locação e, assim, avançar na negociação da dívida de forma transparente e adequada para ambas as partes.
Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ouvidoria Locagora.
Réplica da empresa
24/04/2026 às 16:20
Prezado,
Primeiramente, é imperioso destacar que a rede Locagora opera sob o sistema de franquia empresarial, regido pela Lei n 13.966/2019. Nesse modelo, as unidades locadoras são empresas juridicamente independentes, detentoras de personalidade jurídica e patrimônio próprios, sendo as únicas responsáveis direta e exclusivamente pelos contratos de locação celebrados em seus estabelecimentos, bem como pela gestão financeira e atos de cobrança deles decorrentes.
O contrato que originou o débito em questão foi firmado junto a uma unidade franqueada específica. Portanto, a Locagora, enquanto franqueadora, não possui legitimidade para proceder com cancelamentos de protestos, negociações de dívidas ou baixas de restrições financeiras de contratos celebrados por terceiros, uma vez que não figura como credora na referida relação jurídica.
Não obstante a ausência de responsabilidade direta, cumpre informar que a Locagora, prezando pela excelência no atendimento da marca, prestou pronto auxílio quando solicitado, atuando de forma diligente ao intermediar o contato com a locadora responsável para viabilizar a resolução da controvérsia.
Ademais, é importante pontuar que a locadora franqueada, antes de proceder com o protesto do título, envidou diversos esforços para te contatar por meio dos canais informados no ato da locação, visando a regularização amigável do débito. Todavia, tais tentativas restaram infrutíferas diante da ausência de retorno por parte do devedor, o que resultou no exercício regular do direito de cobrança pelo credor.
Por fim, informamos que a locadora responsável já realizou novo contato direto para tratar da regularização. Ressaltamos que qualquer composição amigável ou negociação deve ser tratada exclusivamente com a empresa credora detentora do título, uma vez que a franqueadora não possui ingerência sobre os créditos de suas franqueadas.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Izabella Nascimento - CS Locatário.