Negativa de reembolso de IPTU pago em duplicidade pela Secretaria Municipal de Fazenda do RJ

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
17/10/2025 às 10:50
ID: 229584955
Não contemplada
Título da Reclamação: Secretaria Municipal de Fazenda do RJ não providenciou o reembolso de pagamento em duplicidade lesão ao contribuinte e desrespeito à lei
Descrição:
Em 01/10/2025, paguei a nona cota do IPTU RJ em duplicidade, pelos bancos Bradesco e Itaú, no valor de R$ 203,40. O imóvel está registrado sob a inscrição imobiliária n *****, em nome do antigo proprietário *****, com código de receita 310-7.
Em 02/10/2025, às 15h01min, protocolei o Requerimento de Restituição de Indébito em Dívida Ativa junto à Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM), sob o protocolo *****, devidamente confirmado por e-mail (*****).
Após aguardar mais de duas semanas, recebi a negativa do pedido, sem qualquer fundamentação razoável, o que configura [Editado pelo Reclame Aqui] do contribuinte e usurpação da lei, uma vez que o pagamento em duplicidade é fato comprovado e indiscutível, devendo gerar restituição imediata, conforme previsto no Código Tributário Nacional e na legislação municipal.
Como cidadão sofri um prejuízo, fui prejudicado em meus direitos e interesses, não apenas pelo indevido não reembolso, mas também pela má qualidade do serviço público prestado, marcada por demora, descaso e ausência de transparência nos trâmites administrativos.
Segue a comprovação do pagamento em duplicidade:
Código de barras do boleto: *****
Autenticação bancária (Bradesco): *****
Controle (Itaú): *****
Ressalto, ainda, que o site oficial da Secretaria Municipal de Fazenda, disponível em https://notacarioca.rio.gov.br/senhaweb/login.aspx?Modulo=4, não é interativo, o que dificulta o contato do contribuinte com os órgãos municipais, impedindo comunicações eficazes e o exercício pleno do direito de petição e de defesa.
Solicito providências imediatas para revisão da decisão, restituição do valor pago indevidamente e respeito aos direitos do contribuinte, que não pode ser penalizado por falhas administrativas da própria Prefeitura.
Dados do reclamante:
Nome: *****
CPF: *****
Endereço: *****
E-mail: *****