Cobrança indevida durante suspensão temporária de serviço de internet e limitação do período de suspensão

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São Miguel - RN

05/06/2026 às 12:41

ID: 250595033

RECLAMAÇÃO À ANATEL SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIÇO E COBRANÇA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO

Prestadora: LOCAL TELECOM LTDA

CNPJ: *****

Protocolo da prestadora: *****

No dia 05/06/2026, entrei em contato com a prestadora para obter informações sobre a suspensão temporária do serviço de internet por motivo de viagem.

Durante o atendimento, fui informado de que o fechamento temporário poderia ser solicitado uma vez a cada 12 meses, por período de 30 a 60 dias, mediante cobrança mensal de R$ 35,00 durante todo o período de suspensão.

Ao questionar a cobrança, informei que a regulamentação da Anatel prevê a suspensão temporária do serviço em determinadas condições. A empresa então esclareceu que o valor de R$ 35,00 não seria referente à prestação do serviço de internet, mas sim ao comodato dos equipamentos e à reserva da estrutura.

Entretanto, a própria prestadora também informou que os equipamentos permanecem sendo de sua propriedade, são disponibilizados em comodato e serão recolhidos em caso de cancelamento do serviço.

Diante disso, solicitei esclarecimentos sobre a base contratual e regulatória da cobrança. Também questionei se a retirada dos equipamentos durante a suspensão eliminaria a cobrança, considerando que ela estaria vinculada ao comodato. A empresa respondeu que a retirada dos equipamentos caracterizaria cancelamento definitivo do serviço, impossibilitando a suspensão temporária.

Além da cobrança mensal, a empresa informou que a suspensão temporária somente pode ocorrer por período de 30 a 60 dias. Contudo, a regulamentação da Anatel prevê a possibilidade de suspensão por período entre 30 e 120 dias, razão pela qual também questiono a limitação imposta pela prestadora.

Dessa forma, solicito que a Anatel:

1. Verifique a legalidade da cobrança mensal de R$ 35,00 durante a suspensão temporária do serviço;
2. Verifique se a cobrança denominada pela empresa como taxa de comodato dos equipamentos ou reserva de estrutura é compatível com a regulamentação vigente;
3. Verifique se a exigência dessa cobrança configura condicionamento do direito à suspensão temporária;
4. Determine que a prestadora apresente a cláusula contratual específica que fundamenta a cobrança;
5. Verifique se a limitação da suspensão para apenas 60 dias está em conformidade com a regulamentação vigente;
6. Esclareça se o procedimento adotado pela prestadora está de acordo com a Resolução Anatel n 765/2023.

Anexo o histórico da conversa realizada em 05/06/2026 e o protocolo n ***** para comprovação dos fatos relatados.

Por fim, solicito resposta formal da prestadora indicando o fundamento contratual e regulatório que autorizaria a cobrança mensal durante a suspensão temporária do serviço.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 10:44

Olá, Robson, tudo bem?

Agradecemos o seu contato e o registro da manifestação n *****.

Nosso Supervisor de Operações entrou em contato com você nesta data (09/06/2026) para prestar os esclarecimentos necessários e alinhar a situação de forma transparente.

Gostaríamos de reforçar que a suspensão temporária do serviço é um direito do assinante, conforme previsto na Resolução Anatel n 765/2023, não gerando cobrança durante o período em que estiver ativa. O prazo da suspensão pode ser definido pelo cliente dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação vigente, podendo ser solicitado uma vez a cada período de 12 meses. Durante esse intervalo, o prazo de fidelidade permanece suspenso, retomando sua contagem apenas após a reativação do serviço. Os equipamentos permanecem instalados no endereço, sem qualquer custo adicional, e a reativação é realizada gratuitamente em até um dia útil após a solicitação, mantendo as mesmas condições e oferta contratadas anteriormente.

Permanecemos à disposição para registrar a suspensão na data que for mais conveniente para você e esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que possam surgir.

Agradecemos pela oportunidade de prestar os esclarecimentos e seguimos à disposição para atendê-lo.

Atenciosamente,
LOCAL TELECOM