Localiza realiza cobrança indevida de R 6.062,68 em desacordo com a própria cláusula de franquia global do contrato

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Belo Horizonte - MG

24/08/2026 às 18:54

ID: 257269857

Sou cliente da Localiza Meoo e venho registrar minha insatisfação e contestação formal em relação a uma cobrança que considero indevida, no valor de R$ 6.062,68, referente a supostos quilômetros excedentes.

A cobrança consta no aplicativo da Localiza com vencimento em 07/09/2026, vinculada ao veículo de placa TYW4J64, indicando:

* Quilometragem excedida: 6.812 km
* Valor por km excedente: R$ 0,89
* Total cobrado: R$ 6.062,68

O valor matematicamente corresponde aos 6.812 km multiplicados por R$ 0,89. O problema, portanto, não é o cálculo do valor por quilômetro, mas sim a classificação desses 6.812 km como efetivamente excedentes, em desacordo com a forma de apuração estabelecida no meu contrato.

DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA CONTRATUAL

Meu contrato estabelece, na cláusula 8.2, que:

Ao final do Contrato, na devolução do Carro Definitivo, será realizada a apuração da quilometragem total utilizada pelo Cliente, e, caso o Cliente tenha excedido a Franquia Global contratada, que corresponde à Franquia Mensal multiplicada pelo prazo de vigência da locação, o respectivo pagamento será devido.

MeooLocalizaPulseCONTRATO_GVR*****022026.pdf

No meu Pedido de Carros consta franquia mensal de 1.500 km e prazo de 12 meses. Portanto, a franquia global contratada corresponde a:

1.500 km × 12 meses = 18.000 km

O próprio contrato, portanto, estabelece uma Franquia Global de 18.000 km, e determina que a quilometragem total utilizada seja apurada para verificar eventual excedente. MeooLocalizaPulseCONTRATO_GVR*****022026.pdf

Além disso, a cláusula 8.2.1 estabelece que, caso o cliente não utilize a totalidade da Franquia Global, não haverá restituição dos quilômetros não utilizados. MeooLocalizaPulseCONTRATO_GVR*****022026.pdf

Diante disso, não considero correta a cobrança de R$ 6.062,68 baseada simplesmente na ultrapassagem da franquia mensal, sem que seja considerada a quilometragem total acumulada durante o período da contratação e sua comparação com a franquia global de 18.000 km.

COBRANÇA QUE CONSIDERO INDEVIDA

A Localiza está, na prática, tratando 6.812 km como excedentes, mas não apresentou, no detalhamento disponibilizado ao cliente, qualquer demonstração de que esses quilômetros representam efetivamente uma quantidade superior à Franquia Global contratada.

O contrato é claro ao estabelecer que a Franquia Global corresponde à franquia mensal multiplicada pelo prazo da locação e que, ao final do contrato, deve ser realizada a apuração da quilometragem total utilizada. MeooLocalizaPulseCONTRATO_GVR*****022026.pdf

Portanto, considero essa cobrança indevida e incompatível com a forma de apuração estabelecida no próprio contrato firmado com a Localiza.

Também cabe destacar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 47, que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, e o art. 48 estabelece que as declarações constantes de documentos escritos relativos à relação de consumo vinculam o fornecedor.

Não estou me recusando a cumprir uma obrigação contratual legítima. Pelo contrário: estou solicitando que a própria Localiza cumpra exatamente aquilo que está previsto no contrato.

Espero que a empresa faça a revisão da cobrança e proceda ao seu cancelamento integral, evitando a necessidade de adoção de outras medidas administrativas junto aos órgãos de defesa do consumidor ou demais medidas cabíveis.

Aguardo uma solução definitiva e documentada para o problema, bem como a confirmação do cancelamento dos R$ 6.062,68.

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