Garantia de embreagem negada e aplicação de peça recondicionada em veículo 2025 dentro do prazo legal.

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Palhoça - SC

03/06/2026 às 11:03

ID: 250395177

Garantia de embreagem negada e aplicação de peça recondicionada em veículo 2025 dentro do prazo legal. Comprei um HB20S manual 2025 na Localiza Seminovos e, há cerca de dois meses, o carro apresentou problema no kit de embreagem. Acionei a garantia da Localiza, que direcionou o veículo para uma oficina credenciada de sua confiança. Na ocasião, foi realizada a substituição por um kit de embreagem novo, autorizado e custeado pela Localiza. Agora após dois meses a mesma peça aparentou problema novamente, a empresa localiza disse que não tem mas prazo de garantia do serviço e o carro está na oficina aguardando. Foi acionado o Procon.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 17:02

Olá, Ricardo!

Sinto muito pela experiência negativa que você teve conosco. Mas já entendi qual foi o problema, e vou te explicar!

Conforme meu contato, o veículo em questão foi adquirido na data de ***** e o prazo de garantia legal são de 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa garantia cobre itens que apresentem falhas e/ou defeitos na fabricação, não cobrindo peças e itens de desgaste natural e estéticos, causados com a utilização e rodagem do veículo.

Gostaríamos de esclarecer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal para veículos usados é de 90 dias, conforme estipulado no Artigo 26, parágrafo II.

Identifiquei que todas as vezes que acionou o nosso serviço de garantia, durante o prazo de vigência foi prontamente atendido e os reparos necessários e cobertos realizados.

Ao receber sua solicitação aqui no site, confirmamos que seu veículo já se encontra fora do prazo da garantia legal e o defeito mencionado foi causado com a utilização do veículo por você ao rodar mais de 8.000 KM após a compra, sendo de sua inteira responsabilidade.

Considerando que o veículo foi aprovado previamente por você e que todas as informações sobre valores, pagamentos e estado do veículo, foram devidamente apresentados e aceitos por você, o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, só ocorre em casos de compras realizados fora do estabelecimento comercial (por telefone ou sites), sendo assim, não é passível o cancelamento ou troca do produto.

O princípio da boa-fé objetiva está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 4º, inciso III. Este princípio estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e boa-fé, garantindo que ambas as partes ajam com honestidade, lealdade e transparência, dessa forma, após encerrado o prazo legal da garantia, sendo o item reclamado de sua inteira responsabilidade, pois foi causado com a sua utilização do veículo, após a análise foi determinado que não podemos seguir com o serviço.

Afirmamos o nosso compromisso nas relações com os nossos clientes.

Mariana
Localiza Seminovos