Garantia estendida não cobre reparo de embreagem

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Itaguaí - RJ

09/06/2025 às 13:47

ID: 219201249

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Comprei um veículo na Localiza seminovos e foi me passado pela vendedora que eu tinha direito a 3(três) de garantia pra manutenção do mesmo e se eu contrata,-se a garantia estendida(Max garantia estendida)poderia postergar essa garantia para 1(um) ano, o que não aconteceu.
Meu carro enguiçou comigo na rua, porque não estava entrando nenhuma marcha e acionei a localiza seminovos para levar o carro para oficina credenciada, pois bem, foi informado para localiza (com orçamento)que o defeito estava na embreagem , a localiza me informou que o pedido foi negado porque não cobria o serviço de embreagem só se o problema fosse na caixa de marcha, então eu perguntei o que cobriria na Max garantia, a atendente me falou que a garantia só cobre. Motor,cx de marcha e cx de direção,os periféricos não, então vi na minha apólice que não tem informação nenhuma só o que cobre ou não, fica aqui minha insatisfação pela falta de informação porque o cliente faz uma Max garantia pensando que está tranquilo com qualquer problema que venha a acontecer e é falado que as custas do serviço e comigo. Fica dica , prestem atenção na hora de fazer essa tal de Max garantia estendida porque na verdade que o vendedor querendo vender o serviço te joga na um serviço que não é completo e sim parcial. Fica a dica

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Resposta da empresa

30/06/2025 às 14:29

Olá, Carlos!

Sinto muito pela experiência negativa que você teve conosco. Mas já entendi qual foi o problema, e vou te explicar!

Conforme meu contato, o veículo em questão foi adquirido na data de 09/07/******* e o prazo de garantia legal são de 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa garantia cobre itens que apresentem falhas e/ou defeitos na fabricação, não cobrindo peças e itens de desgaste natural e estéticos, causados com a utilização e rodagem do veículo.

Gostaríamos de esclarecer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal para veículos usados é de 90 dias, conforme estipulado no Artigo 26, parágrafo II. Este é o período mínimo obrigatório e não há exigência legal para estender essa garantia além desse prazo.

Identifiquei que todas as vezes que acionou o nosso serviço de garantia, durante o prazo de vigência foi prontamente atendido e os reparos necessários e cobertos realizados.

É importante reforçar, que a Garantia Estendida, é um seguro oferecido em parceria com a seguradora MAFRE e USEBENS, e tem validade de 12 meses, cobre custos de mão de obra e peças de reposição para os “Itens Cobertos”, que estão descritos nas páginas 6 e 7 do manual do segurado.

Ao receber sua solicitação aqui no site na data de 09/06/*******, confirmamos que seu veículo já se encontra fora do prazo da garantia legal e que após diagnóstico, foi comprovado que os itens solicitados não são cobertos pelo seguro estendido contratado, pois foram causados com a utilização do veículo por você ao rodar mais de 12.140KM após a compra.

Esclarecemos que a Garantia Estendida é um produto que fornece um seguro junto a Mapre, dessa forma, as decisões tomadas através da seguradora, são baseadas em normas da Susep.

Repassamos o ocorrido e as informações para nossa área de Seguradora, para devida verificação, conforme normas da Susep, esse retorno sobre a cobertura referente ao seguro contratado na Garantia estendida, é estabelecido na SUSEP, sendo uma demanda acima da Localiza Seminovos, onde não temos autonomia para interferir e nem de alterar a decisão, sendo um órgão superior a Localiza Seminovos.

A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal que regulamenta e fiscaliza o mercado de seguros no Brasil, criada através do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de *******, esse órgão define prazos e regulamentações para tratativas de Seguradoras.

O princípio da boa-fé objetiva está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 4º, inciso III. Este princípio estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e boa-fé, garantindo que ambas as partes ajam com honestidade, lealdade e transparência, dessa forma, considerando que a responsabilidade de reparo do item é inteiramente sua, a Localiza Seminovos não tem como se responsabilizar pela situação aqui mencionada, não violando assim, o Código de Defesa do Consumidor.

Reforçamos o nosso compromisso nas relações com os nossos clientes.

Ana Luiza
Localiza Seminovos

Réplica do consumidor

30/06/2025 às 15:09

falando de honestidade vocês, quando me foi oferecido a garantia estendida, foi dito que era a garantia igual a fornecida por vocês, assim sendo deveria ser dito isso na hora de vender um seguro que cobre apenas os itens que já são de fábrica, entaoynao me venha me passar a intenção que eu estou sendo desonesto com um produto que vocês não oficinas de vocês que dão uma guaribada no carro que vem com aparência de novo mas quando o mecânico viu a peça ( conjunto do kit embreagem) Estava com pafaruso que fixa o atuador da embreagem faltando dois e são três no total e que faltava a mola do pedal de embreagem. então já que vocês vendem um veículo só de aparência bonita , não tem como nos vermos o interior dos itens como motor, embreagem, fica aqui minha insatisfação e apartir desse evento nada agradável, não compro nunca mais veículos com vocês e vou passar para os meus conhecidos o que passei.

Consideração final do consumidor

30/06/2025 às 15:14

Quam for compra veículos dessa empresa cllevem um mecânico e vejam tudo inclusive embreagem e outro itens que tão fora da garantia estendida, enquanto estiver na garantia programada vejam tudo que puder,

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

30/06/2025 às 15:14

Olá, Carlos!

Sinto muito pela experiência negativa que você teve conosco. Mas já entendi qual foi o problema, e vou te explicar!

Em resposta a sua réplica, o veículo em questão foi adquirido na data de 09/07/******* e o prazo de garantia legal são de 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa garantia cobre itens que apresentem falhas e/ou defeitos na fabricação, não cobrindo peças e itens de desgaste natural e estéticos, causados com a utilização e rodagem do veículo.

Gostaríamos de esclarecer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal para veículos usados é de 90 dias, conforme estipulado no Artigo 26, parágrafo II. Este é o período mínimo obrigatório e não há exigência legal para estender essa garantia além desse prazo.

Identifiquei que todas as vezes que acionou o nosso serviço de garantia, durante o prazo de vigência foi prontamente atendido e os reparos necessários e cobertos realizados.

É importante reforçar, que a Garantia Estendida, é um seguro oferecido em parceria com a seguradora MAFRE e USEBENS, e tem validade de 12 meses, cobre custos de mão de obra e peças de reposição para os “Itens Cobertos”, que estão descritos nas páginas 6 e 7 do manual do segurado.

Ao receber sua solicitação aqui no site na data de 09/06/*******, confirmamos que seu veículo já se encontra fora do prazo da garantia legal e que após diagnóstico, foi comprovado que os itens solicitados não são cobertos pelo seguro estendido contratado, pois foram causados com a utilização do veículo por você ao rodar mais de 12.140KM após a compra.

Esclarecemos que a Garantia Estendida é um produto que fornece um seguro junto a Mapre, dessa forma, as decisões tomadas através da seguradora, são baseadas em normas da Susep.

Repassamos o ocorrido e as informações para nossa área de Seguradora, para devida verificação, conforme normas da Susep, esse retorno sobre a cobertura referente ao seguro contratado na Garantia estendida, é estabelecido na SUSEP, sendo uma demanda acima da Localiza Seminovos, onde não temos autonomia para interferir e nem de alterar a decisão, sendo um órgão superior a Localiza Seminovos.

A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal que regulamenta e fiscaliza o mercado de seguros no Brasil, criada através do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de *******, esse órgão define prazos e regulamentações para tratativas de Seguradoras.

O princípio da boa-fé objetiva está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 4º, inciso III. Este princípio estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e boa-fé, garantindo que ambas as partes ajam com honestidade, lealdade e transparência, dessa forma, considerando que a responsabilidade de reparo do item é inteiramente sua, a Localiza Seminovos não tem como se responsabilizar pela situação aqui mencionada, não violando assim, o Código de Defesa do Consumidor.

Reforçamos o nosso compromisso nas relações com os nossos clientes.

Ana Luiza
Localiza Seminovos