Pneu danificado

Respondida
Olinda - PE
25/08/2026 às 13:27
ID: 257339069
Comprei um veículo seminovo hb20s placa ***** dia 28/07 e veio com o pneu traseiro danificado. Detalhe que eu só fiquei sabendo do pneu danificado quando passei na borracharia pra dar um ar nos pneus, fui informado pelo borracheiro que o pneu ja tinha sido trocado o lado de dentro pra fora, quando ele inspecionou o pneu, foi constatado que o pneu esta danificado, sem condições de uso. Entrei em contato com o suporte e agendei pra levar o carro pra avaliação do pneu no dia 31/08, porem fui informado que o pneu não esta na garantia dos 90 dias, semdo que o pneu ainda é o original do veiculo e ta ruim por desgaste, ja veio assim quando comprei, porem foi escondido na parte de dentro, um absurdo, uma empresa desse tamanho colocando a vida de pessoas em risco por conta de não querer trocar um pneu do carro. Se não for feita a substituição por conta da localiza vou entrar na justiça, pois é um absurdo uma empresa vender um carro com pneu ruim ( item de segurança ) colocando a vida das pessoas em risco. Segue as fotos em anexo do estado do pneu. Solicito a resolução do problema ou vou ter que entrar na justiça contra a empresa por ter colocado a minha vida e da minha família em risco ao esconder um problema em um item de segurança, apenas visando lucro com a venda do veículo.
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Resposta da empresa
25/08/2026 às 17:37
Olá, Leandro!
Sinto muito pela percepção negativa que você teve conosco. Mas já entendi qual foi o problema, e vou te explicar!
Conforme o nosso contato, o veículo em questão foi adquirido na data de 28/07/2026 e o prazo de garantia é de 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa garantia cobre itens que apresentem falhas e/ou defeitos na fabricação, não cobrindo peças e itens de desgaste natural e estéticos, causados com a utilização e rodagem do veículo.
Gostaríamos de esclarecer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal para veículos usados é de 90 dias, conforme estipulado no Artigo 26, parágrafo II.
Ao receber a sua solicitação, referente ao item pneu, prontamente propusemos a você a análise de reembolso dos serviços. Ficaremos no aguardo do envio de um orçamento a ser realizado por você, para análise de reembolso.
É importante reforçar que, para dar sequência a essa tratativa, precisamos aguardar o envio do orçamento, pois sem este ficamos impossibilitados de seguir.
O princípio da boa-fé objetiva está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 4º, inciso III. Este princípio estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e boa-fé, garantindo que ambas as partes ajam com honestidade, lealdade e transparência, dessa forma, para dar sequência a essa tratativa, precisamos aguardar o envio do orçamento mencionado acima, pois sem este ficamos impossibilitados de seguir.
Ahh deixarei esse canal do Reclame Aqui aberto até confirmarmos a conclusão.
Agradeço a parceria e afirmo o nosso compromisso nas relações com os nossos clientes.
Gustavo
Localiza Seminovos