Problemas com carro recém-adquirido: freio, porta e direção

Resolvido
Belo Horizonte - MG
07/07/2026 às 13:00
ID: 253299085
Comprei um HB 20s no 30/06/26 o carro foi entregue no 01/07/26 a noite no entrando no dia seguinte percebi alguns problemas no carro como, pastilha de freio fazendo barulho , porta do lado esquerdo dinhateira com dificuldade para fechar e direção desalinhada. Diante dos problemas entrei em contato com a empresa que agendou a manutenção do carro para 03/07/26. A achegar na oficina foi solicitado a substituição da pastilha de freio, a porta a oficina informou que deveria levar a uma funilaria e alinhamento se dava em decorrência de uma pancada na parte inferior e que seria necessário fazer a substituição da peça qual não foi autorizado pela Localiza sendo a assim a oficina reformou a peça que o que não me traz segurança nenhuma tendo em vista que peça fixa competentes importantes para segurança e boa condução além disso a reforma ficou grosseira como fotos em anexo. Solicito a empresa a substituição da peça visando a segurança minha e da minha família.
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 17:15
Olá, Léo!
Sinto muito pela percepção negativa que você teve conosco. Mas já entendi qual foi o problema, e vou te explicar!
Conforme o nosso contato, o veículo em questão foi adquirido na data de 10/06/2026 e o prazo de garantia é de 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa garantia cobre itens que apresentem falhas e/ou defeitos na fabricação, não cobrindo peças e itens de desgaste natural e estéticos, causados com a utilização e rodagem do veículo.
Ao receber a sua solicitação, identifiquei que seu veículo se encontra em atendimento em um de nossos fornecedores, aguardando a chegada da peça necessária: Agregado da suspensão, para dar andamento nos reparos solicitados, sendo assim pedimos que aguarde até a data de 22/07/2026.
É importante reforçar, que para dar sequência a este atendimento, precisamos aguardar a chegada da peça informada acima, por isso, solicitamos que aguarde o nosso retorno até a data informada.
O princípio da boa-fé objetiva está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 4º, inciso III. Este princípio estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e boa-fé, garantindo que ambas as partes ajam com honestidade, lealdade e transparência, dessa forma, é importante reforçar, que para dar sequência a esta tratativa, precisamos aguardar a chegada da peça, conforme a data informada acima, pois sem esta, ficamos impossibilitados de seguir
Ahh deixarei esse canal do Reclame Aqui aberto até confirmarmos a conclusão.
Agradeço a parceria e afirmo o nosso compromisso nas relações com os nossos clientes.
Gustavo
Localiza Seminovos
Consideração final do consumidor
07/07/2026 às 17:24
Foram muito rápidos na resposta agra estou aguardando a chegada a chegada da peça
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10