Problemas com polimento, parabrisa e transferência de veículo Jeep Compass após compra

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Blumenau - SC

10/07/2026 às 08:33

ID: 253556601

Comprei um Jeel Compass em 31 de maio. Processo de vendas, perfeito. Vendedor super atencioso, sr Ricardo.
Na compra acordamos um polimento no carro.
O polimento, levei em uma oficina e a Localiza não aprovou. Um absurdo, mas, peguei carro de volta. Entrei em contato diversas vezes com o vendedor que por aua vez falava que havia entrado em contato com pos vendas e colocado no sistema.
Ate o momento, nada do pilimento.
Proximo passo, transferência. Ao fazer a vistoria, se verificou que o parabrisa é de outro carro. Falei com vendedor, que por sua vez falou com pos vendas. Até o momento nada.
Liguei hj para 0800, atendimento péssimo, pessoa de pos vendas precisa e tem que gostar de atender clientes.
Segundo eles, me enviaram para uma loja para refazer a marcação. Meu carro é eu coloquei película, se danificar etc, acredito e quero pensar que serei ressarcido. E ao tentar agendar o polimento, me falaram que não podem. Primeiro tenho que fazer um serviço e depois o outro. Um absurdo.
É um pouco caso com os clientes. Tive carro de frota por 5 anos, e o atendimento nunca foi tão ruim assim.
So quero que cumprem com os combinados e poder transferir o carro.

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 16:52

Olá Marlon!

Sinto muito pela percepção negativa que você teve conosco. Mas já entendi qual foi o problema, e vou te explicar!

Conforme o nosso contato, o veículo em questão foi adquirido na data de 31/05/2026 e o prazo de garantia é de 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa garantia cobre itens que apresentem falhas e/ou defeitos na fabricação, não cobrindo peças e itens de desgaste natural e estéticos, causados com a utilização e rodagem do veículo.​

Ao receber a sua solicitação, realizamos o agendamento do seu veículo para um de nossos fornecedores, e a entrada prevista é para a data de 14/07/2026, onde será realizado o diagnóstico dos itens solicitados.

O princípio da boa-fé objetiva está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 4º, inciso III. Este princípio estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e boa-fé, garantindo que ambas as partes ajam com honestidade, lealdade e transparência, dessa forma, é importante reforçar, que para dar sequência a esta tratativa, precisamos aguardar a entrada do veículo, conforme informado acima.

Ahh deixarei esse canal do Reclame Aqui aberto até confirmarmos a conclusão.

Agradeço a parceria e afirmo o nosso compromisso nas relações com os nossos clientes.

Um grande abraço,

Gustavo
Localiza Seminovos