Problemas Recorrentes no Câmbio Automático do Peugeot 208 e Demora na Solução

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Florianópolis - SC

18/08/2025 às 15:27

ID: 224793569

Adquirimos um veículo Peugeot 208, ano 2024, no mês de abril do corrente ano (2025). Aproximadamente 30 dias após a compra, o carro começou a apresentar problemas no câmbio automático.

Levei o veículo à oficina indicada e credenciada pela Localiza, onde fui informado de que seria necessária a troca do suporte da caixa automática e do óleo de transmissão. No entanto, a Localiza autorizou apenas a troca do suporte, recusando a substituição do óleo de transmissão solicitada pela oficina.

Após essa intervenção, utilizei o veículo por alguns dias e os problemas no câmbio retornaram de forma mais grave com fortes trancos nas reduções de marcha. O carro retornou à oficina credenciada e, mais uma vez, a Localiza recusou a troca do óleo, alegando que o problema no câmbio estaria relacionado aos sensores do sistema de freios ABS. Os sensores foram trocados, mas logo após retirar o carro, o defeito no câmbio voltou a se manifestar.

Novamente levamos o veículo à oficina, e somente então a Localiza autorizou o reparo do câmbio. No entanto, mesmo após essa autorização e novo conserto, o problema se agravou ainda mais, com solavancos intensos na transmissão, erros nas trocas de marcha e funcionamento anormal, como trocas em 5.000 giros de rotação, mesmo em marchas baixas (segunda e terceira).

Diante da recorrência e da gravidade dos defeitos, retornamos o veículo à oficina credenciada e também nos dirigimos à loja onde foi realizada a compra. Informamos que não permaneceríamos com o carro, visto que o problema no câmbio não foi resolvido dentro do prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é de 30 dias. O defeito persiste há cerca de 70 dias, ultrapassando em muito o prazo legal.

O vendedor, em contato com o gerente, informou que o veículo seria trocado e que seria criado um grupo no WhatsApp para dar andamento às tratativas. No entanto, até o presente momento, isso não aconteceu. A situação tem se tornado um jogo de empurra, com informações contraditórias: ora dizem que a loja resolveria a troca, ora que seria necessário acionar o ***** da Localiza.

Ao entrar em contato com o *****, fui informado de que a troca do veículo deve, de fato, ser feita diretamente na loja onde foi realizada a compra.

Sinto-me enganado e cercado por inverdades por parte da loja Localiza. Diante da ausência de uma solução pacífica, já estou reunindo toda a documentação necessária para buscar a resolução deste problema na esfera judicial.

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Resposta da empresa

27/08/2025 às 19:12

Olá, Sérgio!

Sinto muito pela experiência negativa que você teve conosco. Mas já entendi qual foi o problema, e vou te explicar!

Conforme o nosso contato, o veículo em questão foi adquirido na data de 11/04/******* e o prazo de garantia é de 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa garantia cobre itens que apresentem falhas e/ou defeitos na fabricação, não cobrindo peças e itens de desgaste natural e estéticos, causados com a utilização e rodagem do veículo.

Gostaríamos de esclarecer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal para veículos usados é de 90 dias, conforme estipulado no Artigo 26, parágrafo II. Este é o período mínimo obrigatório e não há exigência legal para estender essa garantia além desse prazo.

Ao recebermos a sua ******* que houve o agendamento do veículo em um de nossos fornecedores, e os reparos necessários foram realizados, sendo o veículo entregue a você sem pendências no dia 25/08/******* .

É importante reforçar que, considerando que o veículo foi aprovado previamente por você e que todos os reparos necessários e cobertos pela garantia, foram devidamente realizados, o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, só ocorre em casos de compras realizados fora do estabelecimento comercial (por telefone ou sites), sendo assim, não é passível o cancelamento ou troca do produto, não violando assim o Código de Defesa do Consumidor.

Independentemente da forma em que se deu a negociação preliminar, se no estabelecimento ou online, a compra e venda é concretizada presencialmente, momento em que é concedida a oportunidade ao COMPRADOR(A) (ou a quem este autorizar) de vistoriar o VEÍCULO, antes de aceitá-lo, de assinar o contrato, assim como o checklist de entrega do veículo.

O princípio da boa-fé objetiva está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 4º, inciso III. Este princípio estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e boa-fé, garantindo que ambas as partes ajam com honestidade, lealdade e transparência, dessa forma, reconhecemos o conserto do veículo dentro do prazo de vigência da garantia e confirmamos a realização da entrega a você na data de 25/08/******* , sendo de sua total responsabilidade após a retirada.

Afirmo o nosso compromisso nas relações com os nossos clientes.

Jane

Localiza Seminovos

Réplica do consumidor

28/08/2025 às 10:26

Prezada,

Em atenção aos seus apontamentos, esclareço que eles não procedem. Vejamos:

Os problemas no câmbio do veículo iniciaram cerca de 30 dias após a compra, portanto, dentro do prazo legal de garantia. Os serviços realizados posteriormente no câmbio são decorrentes da primeira reclamação, devidamente registrada dentro desse mesmo prazo.

Ressalto ainda que, conforme entendimento consolidado, o prazo da garantia se interrompe com a entrada do veículo na oficina para reparo, reiniciando-se a contagem após a devolução do bem.

Diante da ausência de solução definitiva e da recusa em reconhecer a continuidade do vício, informo que tomarei as medidas cabíveis, incluindo abertura de reclamação no Procon e ação judicial, se necessário.

Aproveito para registrar que solicitei a nota fiscal de venda do veículo e, até o momento, ela não foi fornecida, o que configura descumprimento da legislação fiscal e do Código de Defesa do Consumidor.

Atenciosamente,