Veículo com problemas durante garantia e sem reparo. Negativa em seguir com CDC.

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Rio de Janeiro - RJ

18/05/2026 às 14:33

ID: 248971689

Comprei um veículo na Localiza em 14/02/2026 e, após sucessivas idas à oficina, o carro continua com defeitos que comprometem a qualidade do produto e segurança ao dirigi-lo.
O automóvel já acumulou mais de 30 dias imobilizado para reparos. Diante do prazo legal estourado, acionei a empresa através dos protocolos *****, ***** e ***** exigindo o que me garante o Artigo 18, 1 da Lei 8.078.
A Localiza negou meu pedido duas vezes e tenta me impor um novo agendamento na oficina. Essa imposição não tem respaldo jurídico. A lei é clara: após 30 dias sem solução, a escolha da alternativa é exclusiva do comprador.
Minha decisão é a troca imediata do veículo (Placa: *****)ou restituição integral.
Por que a Localiza está ignorando a legislação e tentando me obrigar a aceitar novos reparos?
Tudo que eu mais quero é um carro íntegro em qualidade e poder voltar a confiar na ética da Localiza
O que era um sonho está se tornando um pesadelo.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 10:06

Olá, Estéfane!

Sinto muito pela experiência negativa que você teve conosco. Mas já entendi qual foi o problema, e vou te explicar!

Conforme o nosso contato, o veículo em questão foi adquirido na data de 14/02/2026 e o prazo de garantia é de 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa garantia cobre itens que apresentem falhas e/ou defeitos na fabricação, não cobrindo peças e itens de desgaste natural e estéticos, causados com a utilização e rodagem do veículo.

Gostaríamos de esclarecer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal para veículos usados é de 90 dias, conforme estipulado no Artigo 26, parágrafo II.

Ao receber a sua solicitação, direcionamos o veículo para um de nossos fornecedores, onde os reparos necessários foram realizados.

No entanto, ao alegar que o problema persiste, propusemos a você a realização de uma visita técnica para novo diagnóstico, e por isso, pedimos que aguarde até a data de 05/06/2026, onde o técnico comparecerá para avaliação dos itens reclamados junto com você.

É importante reforçar que, para dar sequência a essa tratativa, precisamos aguardar conforme a data acima, pois sem esta, ficamos impossibilitados de seguir.

O princípio da boa-fé objetiva está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 4º, inciso III. Este princípio estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e boa-fé, garantindo que ambas as partes ajam com honestidade, lealdade e transparência, dessa forma, é importante reforçar, para dar sequência a essa tratativa, precisamos aguardar conforme a data acima, pois sem esta, ficamos impossibilitados de seguir.

Ahh deixarei esse canal em aberto até confirmarmos a solução.

Afirmo o nosso compromisso nas relações com os nossos clientes.

Kethelen
Localiza Seminovos