Vício oculto na pintura de veículo usado e omissão de informação na venda

Em réplica
Maceió - AL
06/01/2026 às 17:41
ID: 236576707
Adquiri um veículo junto a esta empresa dentro de uma relação de consumo, estando atualmente no segundo mês da garantia.
Após a compra, foi constatado que o veículo possui pintura realizada anteriormente, apresentando acabamento mal executado, fato que não foi informado no momento da venda. Trata-se de informação essencial, pois intervenções na pintura do veículo afetam diretamente seu valor de mercado, histórico e futura revenda.
A omissão dessa informação caracteriza falha no dever de informação e vício oculto, conforme dispõe o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, sendo irrelevante o fato de o veículo ser usado, uma vez que o defeito não era aparente no momento da compra.
Diante disso, requeiro providência imediata, nos termos da legislação vigente, podendo consistir em:
Substituição do veículo por outro de mesmas características e em perfeitas condições, ou
Devolução dos valores pagos, ou
Abatimento proporcional do preço, conforme faculta o CDC.
Ressalto que, caso não haja solução amigável e formal, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo PROCON e ação judicial, para resguardar meus direitos como consumidor.
Aguardo posicionamento claro e solução definitiva.
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Resposta da empresa
26/01/2026 às 09:15
Olá, Vitor!
Sinto muito pela experiência negativa que você teve conosco. Mas já entendi qual foi o problema, e vou te explicar!
Conforme o nosso contato, o veículo em questão foi adquirido na data de 06/11/2025 e o prazo de garantia é de 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa garantia cobre itens que apresentem falhas e/ou defeitos na fabricação, não cobrindo peças e itens de desgaste natural e estéticos, causados com a utilização e rodagem do veículo.
Gostaríamos de esclarecer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal para veículos usados é de 90 dias, conforme estipulado no Artigo 26, parágrafo II.
Ao receber a sua solicitação, realizamos o direcionamento do seu veículo em um de nossos fornecedores onde aguardamos a entrada para inicialização dos serviços na SPECIAL CAR.
É importante reforçar que, para dar sequência a essa tratativa, precisamos aguardar a finalização dos reparos junto ao fornecedor, por isso pedimos que aguarde até a data de 06/01/2026.
O princípio da boa-fé objetiva está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 4º, inciso III. Este princípio estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e boa-fé, garantindo que ambas as partes ajam com honestidade, lealdade e transparência, dessa forma, é importante reforçar, que para dar sequência a esta tratativa, precisamos aguardar a conclusão dos serviços, conforme a data informada acima, pois sem esta, ficamos impossibilitados de seguir.
Ahh deixarei esse canal em aberto até confirmarmos a solução.
Agradeço a parceria e afirmo o nosso compromisso nas relações com os nossos clientes.
Kethelen
Localiza Seminovos
Réplica da empresa
26/01/2026 às 09:18
Olá, Vitor!
Sinto muito pela experiência negativa que você teve conosco. Mas já entendi qual foi o problema, e vou te explicar!
Conforme o nosso contato, o veículo em questão foi adquirido na data de 06/11/2025 e o prazo de garantia é de 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa garantia cobre itens que apresentem falhas e/ou defeitos na fabricação, não cobrindo peças e itens de desgaste natural e estéticos, causados com a utilização e rodagem do veículo.
Gostaríamos de esclarecer que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal para veículos usados é de 90 dias, conforme estipulado no Artigo 26, parágrafo II.
Ao receber a sua solicitação, realizamos o direcionamento do seu veículo em um de nossos fornecedores onde aguardamos a entrada para inicialização dos serviços na SPECIAL CAR.
É importante reforçar que, para dar sequência a essa tratativa, precisamos aguardar a finalização dos reparos junto ao fornecedor, por isso pedimos que aguarde até a data de 06/02/2026.
O princípio da boa-fé objetiva está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 4º, inciso III. Este princípio estabelece que as relações de consumo devem ser pautadas pela harmonia e boa-fé, garantindo que ambas as partes ajam com honestidade, lealdade e transparência, dessa forma, é importante reforçar, que para dar sequência a esta tratativa, precisamos aguardar a conclusão dos serviços, conforme a data informada acima, pois sem esta, ficamos impossibilitados de seguir.
Ahh deixarei esse canal em aberto até confirmarmos a solução.
Agradeço a parceria e afirmo o nosso compromisso nas relações com os nossos clientes.
Kethelen
Localiza Seminovos