Quebra de muleta alugada por vício oculto e acusação indevida de mau uso.

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Juiz de Fora - MG

17/12/2024 às 17:01

ID: 204941471

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No dia 09/12/*******, aluguei um par de muletas junto à empresa Locamed - Juiz de Fora. Após apenas 5 dias de uso, uma das muletas apresentou quebra na parte inferior. Ressalta-se que, no ato da locação, a funcionária Maria Clara Soares Pereira, que realizou o atendimento, não prestou qualquer orientação prévia, inclusive sobre como a ponteira da muleta deveria ser corretamente posicionada ao chão, ou restrições quanto ao seu uso. Foi explicado apenas quanto ao ajuste de altura e à posição correta do cotovelo.

Ao comunicar o ocorrido, fui novamente atendido pela mesma funcionária, Maria Clara Soares Pereira, que, de forma indevida e sem análise técnica do equipamento, atribuiu o problema a "mau uso" e solicitou o pagamento pelo dano. Contudo, pelas imagens registradas do equipamento, é possível observar claramente que a estrutura interna estava enferrujada, evidenciando a falta de manutenção e um vício oculto, conforme previsto no Artigo 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A funcionária alegou ainda que não explicou sobre como usar a muleta no chão porque a pessoa que iria utilizá-la não foi a mesma que fez o aluguel.

O referido dispositivo legal estabelece a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR por produtos ou serviços defeituosos, bem como assegura ao consumidor A GARANTIA DE QUALIDADE E SEGURANÇA ADEQUADAS. Neste caso, a empresa deixou de cumprir com o dever de diligência, fornecendo equipamento inadequado e sem a devida manutenção, o que, por si só, representa risco à integridade física do consumidor, especialmente considerando que quem aluga muletas encontra-se em situação de vulnerabilidade e necessita de equipamentos confiáveis e seguros.

Ademais, não existe mau uso quando a muleta quebrou na parte inferior, onde encontra-se em contato com o chão. É semelhante a alguém comprar um sapato e, após 5 dias, a sola soltar e a empresa responsabilizar o consumidor por isso. É importante destacar ainda que a muleta foi utilizada por alguém em repouso, sendo usada apenas em pequenos momentos para se deslocar até o banheiro, minimizando qualquer hipótese de uso indevido ou excesso.

Diante do exposto, solicito que a empresa tome as devidas providências para solucionar o problema, isentando-me de qualquer cobrança indevida e reconhecendo a falha na prestação do serviço.

Solicito o reembolso integral do valor excedente ao pagamento correspondente aos 5 dias efetivamente em uso, bem como o pagamento integral do conserto da ponteira da muleta, devido ao vício oculto apresentado pelo equipamento.

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Consideração final do consumidor

06/03/2025 às 08:37

Sentimento de impotência, de falta de humanização pela empresa e empatia.

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Nota do atendimento

1