Solicitação de estorno de seguro de imóvel e questionamento sobre multa indevida

Respondida
Ourinhos - SP
15/07/2026 às 18:12
ID: 254017285
Sou cliente da LocarMais, desde novembro/2025, quando locamos o imovel na cidade de Cascavel-PR ,fomos obrigados a contratar com a empresa, pois a imobiliaria só prestava serviço com a mesma e não tinha outra opção, é questionavel isso. Fui Cliente da LOFT, e não tive nenhum problema com minha rescisão de contrato.
Demos saída do imóvel no dia junho e como fizemos seguro de 12 meses tínhamos direto a reembolso dos meses subsequente, assim como a LOFT e as demais do mercado trabalham, não faz sentido você contratar um seguro, não ter o porque pagar se não está no imovel, e ainda ter que receber o reembolso parcialmente, se trata de um serviço e não uma fidelidade.
Após entrar em contato e a imobiliária fazer o processo de reembolso recebemos da imobiliária uma imagem onde estava descrito o que iria ser reembolsado.
Só que nessa imagem tem um multa no valor de 40% e a imobiliária diz não saber o que se trata essa multa
O seguro que fiz em Novembro não tinha nenhuma fidelidade, nao existe isso em nenhum seguro e foram bem claro que caso quisesse cancelar poderia e seria estornado o valor.
Não ficou nenhuma pendencia no apt a imobiliária informou que não tem nada a ver com essa multa.
Solicito o estorno dos meses remanecentes que são, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 15:34
Prezado,
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Lamentamos sinceramente pelos transtornos relatados e ressaltamos que essa não é a experiência que desejamos proporcionar aos nossos clientes. Trabalhamos continuamente para oferecer um atendimento ágil, transparente e de qualidade.
No presente caso, você nos questiona sobre a aplicação da multa contratual de 40%. Todavia, a multa esta prevista em nosso contrato, o qual foi devidamente assinado pelas partes:
"9.4.8 A Rescisão por iniciativa unilateral do(s) LOCATÁRIO(S), implicará na cobrança de
penalidade correspondente a 40% (quarenta por cento) do saldo remanescente da taxa
LOCARMAIS, calculado de forma proporcional aos meses em que os Serviços LOCARMAIS
foram efetivamente prestados. Para exemplificar: caso a taxa LOCARMAIS seja de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais) e o Contrato tenha sido assinado no mês 03/2022, e rescindido
no mês 08/2022, estando com 6 meses de Contrato ativos, portanto R$ 600,00 (seiscentos
reais) foram consumidos e há saldo de R$ 600,00 (seiscentos reais) não utilizado.
Considerando a penalidade de 40% (quarenta por cento), será restituído R$ 360,00 (trezentos
e sessenta reais) que corresponde ao valor remanescente, deduzida a penalidade."
Para mais informações, entrar em contato pelo número 0800 590 0473.
Agradecemos a compreensão. Ficamos a disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Equipe Locarmais.