Cobrança de aluguel após desocupação e vistoria

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

14/07/2026 às 18:47

ID: 253920123

Aluguei uma casa e desocupei ela e acionei a empresa de locação Locativa que marcou uma vistoria, após o laudo que recebi fiz as modificações que eles pediram enviei mensagem e fotos e enviei por email e site oficial na parte de fale conosco. Eles marcaram outra vistoria mas no intervalo disso o aluguel continuava correndo, fui no dia de hoje 14/07 na loja deles para entregar as chaves e parar essa cobrança eles me disseram que até aceitavam as chaves mas não iriam parar as cobranças, pois no meu contrato tinha escrito que só cessaria as cobranças a casa estando no mesmo estado do visto inicial. E de acordo com a lei isso é abusivo. Venho por meio dessa reclamar dessa posição. Não estou mais na casa e continuo pagando aluguel até eles acharem que eu não tenho mais nenhuma pendência a resolver na casa .

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 10:25

Prezada Sra. Samira,

Recebemos os seus apontamentos e apenas gostaríamos de reforçar os procedimentos de encerramento e vistoria.

Conforme conversado presencialmente no dia 14/07/2026 e, posteriormente, por meio do WhatsApp em 15/07/2026, gostaríamos de reforçar alguns esclarecimentos sobre o procedimento adotado.

Inicialmente, foi realizada a vistoria de desocupação do imóvel, na qual foram identificadas divergências entre as condições do imóvel no momento da devolução e aquelas registradas na vistoria inicial. Em razão dessas pendências, as chaves permaneceram em sua posse para que os reparos necessários pudessem ser realizados.

Após a informação de que os serviços haviam sido concluídos, nosso setor da Central de Vistorias providenciou o agendamento de uma vistoria de revisão para o dia 20/07/2026, conforme solicitação realizada pela própria locatária em 14/07/2026. Essa etapa é necessária para validar se o imóvel foi efetivamente restituído nas condições previstas na vistoria inicial. Contudo, dada a situação, como houve o cancelamento de uma vistoria no dia 16/07, priorizamos você, sendo antecipada a revisão para o dia 16/07/2026.

Posteriormente, mesmo com a vistoria de revisão já agendada para o dia 16/07/2026, você compareceu à Locativa para realizar a entrega das chaves. Em nenhum momento houve recusa no recebimento delas. O que foi esclarecido é que a entrega das chaves, por si só, não encerra automaticamente as obrigações previstas no contrato de locação.

A Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91) estabelece que o imóvel deve ser restituído nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. Em complemento a essa obrigação legal, o contrato de locação firmado entre as partes prevê expressamente que o aluguel e os encargos locatícios permanecem vigentes até que o imóvel esteja em conformidade com a vistoria inicial, cláusula da qual ambas as partes tiveram ciência no momento da assinatura do contrato.

Também gostaríamos de esclarecer que a Locativa não executa os reparos nos imóveis. Quando existem pendências de responsabilidade do locatário, os serviços são orçados por prestadores especializados, que informam um prazo técnico estimado para sua execução. É esse prazo que é considerado para o encerramento das cobranças, e não o tempo efetivamente gasto até a conclusão dos serviços. Esse procedimento busca, justamente, evitar que o locatário seja impactado por eventuais atrasos relacionados à disponibilidade de agenda dos prestadores ou outros fatores externos, limitando a cobrança apenas ao período técnico necessário para a regularização do imóvel.

Reforçamos que todos os procedimentos adotados seguem as disposições previstas na Lei do Inquilinato e no contrato de locação firmado entre as partes, sempre com o objetivo de proporcionar segurança jurídica, transparência e tratamento igualitário a todos os envolvidos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Locativa

Réplica do consumidor

15/07/2026 às 10:43

Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991)Direito de devolução (Art. 4): O inquilino tem o direito absoluto (chamado de direito potestativo) de devolver o imóvel e encerrar o vínculo da locação a qualquer momento, desde que pague a multa proporcional se sair antes do prazo.
Eu deixei o imóvel, avisei a locadora e gostaria de entregar as chaves e cessar a cobrança de aluguel, isso não quer dizer que deixarei de cumprir com os reparos caso venha a ter, deixando claro que já fiz os reparos e não posso deixar a casa melhor do que eu recebi, esperar dias até o resultado final do segundo laudo nao é motivo para eu continuar com as chaves e continuarem a me cobrar o aluguel e seguro fiador, e com as outras exigências cabíveis a mim como locatário.