Pendências de responsabilidade da inquilina contrato locativa 49867

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Manaus - AM

16/04/2026 às 17:10

ID: 246257629

Após diversas tratativas com a LOCATIVA, não consigo retorno satisfatório para cada um dia itens relacionados abaixo:

1 - Conclusão dos serviços de manutenção pendentes deixados pela inquilina contrato 49867 e que deveriam ser cobertos pela seguradora da mesma.
2 - Pagamento da quebra de contrato após o sequestro do bem pela inquilina que deixou o imóvel em 30/12/2025. Porém, só realizou a entrega das chaves em 07/02/2026. Não há evidências de comunicação extrajudicial por parte da LOCATIVA para a solução junto a inquilina sobre a demora na devolução das chaves até que eu acionasse a assessoria e cobrasse uma posição quanto ao ocorrido.
3 - Pagamento de parcela do mês de janeiro e 7 dias do período de fevereiro referente ao condomínio de responsabilidade da inquilina. Visto a entrega das chaves aconteceu em 07/02/2026.
4 - Solicito como parte interessada e importante desta relação de serviço fotos, vídeos e relatórios escritos ou em mídia de todos os serviços realizados no item 1 deste e-mail e prazo conclusivo para os itens ainda em pendência.

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Resposta da empresa

17/04/2026 às 11:18

Prezado Juan Carlos,

Em atenção à sua manifestação, informamos que o setor de Desocupação já realizou o envio das fotos referentes aos serviços solicitados, conforme requerido.

No que se refere aos valores de condomínio, reforçamos que, conforme previamente esclarecido, o contrato de administração não contempla a cobertura dessa despesa. Ainda assim, a cobrança está sendo realizada junto ao inquilino e, tão logo ocorra a quitação, o valor será repassado. Caso opte por efetuar o pagamento de forma antecipada, o respectivo valor será ressarcido após o recebimento.

Quanto à adoção de medidas judiciais, esclarecemos que, até o presente momento, não houve ingresso na esfera judicial, uma vez que o processo encontra-se em fase de cobrança administrativa, seguindo o fluxo padrão da imobiliária, que prioriza a resolução por meio de tratativas internas antes de qualquer medida judicial.

Ressaltamos, por fim, que todas as solicitações mencionadas estão sendo tratadas diretamente pelo setor de Desocupação, responsável pelo acompanhamento integral das demandas. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, sendo que nosso setor jurídico também poderá ser acionado, caso necessário.

Atenciosamente,
Equipe Locativa.

Réplica do consumidor

17/04/2026 às 15:38

Solicito o prazo final para adoção de medidas judiciais, visto, se não há atendimento por parte da cliente inquilina na esfera administrativa, há necessidade de se avançar para outro método, neste caso o judicial e melhorar a comunicação com o cliente locador, visto, estas informações só consigo por aqui pelo reclame aqui, que passarei adotar como única ferramenta já que nos canais da assessoria não consigo resultado plausível e coerente. Resumo: Qual prazo para acionar a cliente inquilina via comunicação judicial?

Consideração final do consumidor

10/06/2026 às 13:19

A Locativa nunca responde a réplica

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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