EXIGÊNCIAS COMPLETAMENTE FORA DA LEI!!!

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

17/07/2025 às 12:34

ID: 222331707

Prezados,

No dia 11 de julho de 2025, foi celebrado contrato de prestação de serviço de rastreamento veicular, cujo valor foi devidamente quitado nesta mesma data. A instalação do equipamento foi realizada em 12 de julho de 2025.

Contudo, ao entrar em contato com a central de atendimento para confirmar o pleno funcionamento do serviço e a autorização para utilização do veículo, fui informado de forma inesperada que o serviço somente entraria em vigência após o prazo de 7 (sete) dias, circunstância esta que não foi previamente informada no ato da contratação.

Na tentativa de solucionar a questão de forma amigável, dialoguei com uma atendente, a qual se comprometeu a verificar com a supervisão a possibilidade de ativação imediata ou antecipada do serviço. No entanto, no dia 14 de julho de 2025, fui informado de que não haveria qualquer exceção, devendo-se aguardar o prazo integral de 7 dias.

Diante da não prestação efetiva do serviço contratado e da ausência de transparência quanto às condições de vigência, procedi com o cancelamento da contratação em 15 de julho de 2025.

Todavia, mesmo sem ter usufruído de qualquer funcionalidade do serviço, a empresa insiste na cobrança de multa contratual indevida, o que contraria os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente nos artigos 6, incisos III e IV, e 51, incisos IV e 1, que vedam cláusulas abusivas em contratos de consumo.

Diante do exposto, requeiro, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, o reembolso integral do valor pago, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, à formalização de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e eventual ação judicial com pedido de devolução em dobro, conforme artigo 42, parágrafo único, do CDC.

Sem mais.

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Resposta da empresa

22/07/2025 às 11:44

Prezado sr. Alexandre,

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecermos sua solicitação.

Entendemos sua insatisfação em relação ao prazo informado para a utilização dos serviços de assistência, e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes quanto à ativação dos benefícios contratados.

O valor pago no ato da contratação refere-se exclusivamente à taxa de instalação do *******, serviço este que foi devidamente realizado e ativado em seu veículo. A partir da instalação, os recursos de rastreamento, monitoramento 24 horas e acionamento da equipe de pronta resposta em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] ou furto já estão plenamente operacionais e disponíveis para uso imediato.

Entretanto, conforme previsto em contrato e nas condições gerais do serviço, os benefícios de assistência veicular, como proteção para colisão, reboque, recarga rápida e cobertura para faróis e lanternas, etc, possuem um prazo de carência de 7 (sete) dias corridos a contar da data de instalação. Este prazo é necessário para a correta validação do cadastro e ativação completa junto às prestadoras de serviço parceiras.

Ressaltamos que este procedimento segue padrões adotados no mercado e visa garantir a qualidade e a segurança dos atendimentos prestados.

Seguimos à disposição para quaisquer outras dúvidas ou esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,
Equipe Lock Brasil Rastreamento
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Réplica do consumidor

22/07/2025 às 11:46

é um procedimento adotado por essa empresa, fechei com outra empresa e o serviço entrou em vigor imediatamente, solicito reembolso do valor pago o quanto antes.