Defeito - Vício da Obra - Recusa em reparar - Construtora LOFT

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

11/06/2018 às 15:05

ID: 36024731

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Prezada LOFT Construtora, no dia 30 de novembro de *******, Residencial Ecoliving, através do seu corpo administrativo, abriu junto a essa construtora, a reclamação pós-obra, a qual recebeu a Identificação n *******.

Tal reclamação informava defeito oculto na referida obra, onde fissuras estão se abrindo no piso do subsolo, e o mesmo está AFUNDANDO próximo a rampa que dá acesso dos veículos ao subsolo, conforme fotos em anexo.

Considerando que o subsolo do edifício está afundando e as trincas aumentando, entendemos ser um defeito da obra que compromete a segurança e solidez do imóvel, pois, se o solo ceder alguns centímetros a mais o acesso ao subsolo pelos moradores será interditado.

Em resposta, através de parecer técnico, vossa construtora entendeu que as tricas e o afundamento do piso são normais: Essas trincas são consideradas normais e não interferem de forma negativa na estrutura da edificação, visto que essa camada de concreto aplicada no solo tem o papel apenas de regularizar o piso. (Parecer em anexo).

Neste sentido vossa construtora julgou improcedente a referida reclamação pós-obra, e recusou a fazer os reparos no piso do subsolo e conter o afundamento do piso.

Diante de tal recusa, considerando o período legal de garantia da obra, esse Condomínio, vem através deste canal, requerer que seja feito os reparos necessários afim de conter as trincas que estão se abrindo no subsolo, bem como os reparos necessários para a contenção do afundamento do piso na base da rampa que dá acesso aos veículos ao subsolo.

Link com as fotos e doc.: https://*******

Administração Condomínio Residencial Ecoliving

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Resposta da empresa

19/06/2018 às 10:04

Informamos que em razao dos atos praticados pelo consumidor neste respeitavel site, ao publicar inumeras reclamacoes, algumas já desativadas por este site por se tratar de reclamacoes repetidas, visando unicamente constranger o fornecedor a prestar servicos já analisados in loco e tecnicamente avaliados como improcedentes segundo os criterios legais de garantia e prazos. A atitude do consumidor é, segundo nossa avaliacao, ilegal de tal forma que o fornecedor tomara as medidas judiciais cabiveis para garantia de seus direitos nas esferas civel e criminal.
Ratificamos ainda que nao há qualquer problema estrutural no objeto da presente reclamacao, nao passando de um *******, formulado por aquele (administracao condominial) que deixa de realizar as manutencoes preventivas e periodicas no produto e busca, atraves deste site, constranger o fornecedor a prestar garantia analisada tecnicamente como indevida.
Finalizamos nossa participacao neste meio por considerarmos a presente reclamacao com demonstracao de má-fé por parte da administracao condominial do empreendimento em questao.

Consideração final do consumidor

19/06/2018 às 10:44

Afim de contradizer as alegações acima realizadas pela LOFT Construtora, informamos que até a presente data foi realizada apenas três reclamações, sendo:

Defeitos no sistema de aquecimento de água Id.: 35593773:

https://*******

Vazamento e infiltrações na laje das piscinas infantis Id.: 35978747:

https://*******

E a presente reclamação, a qual trata-se de afundamento e trincas no subsolo deste edifício Id.: 36024731:

https://*******

Desta feita, não há em que se falar em duplicidade de reclamações.
Reitera-se que os três vícios e defeitos expostos e reclamados neste canal por esse condomínio continuam até a presente data sem uma solução definitiva.
Além do mais, entendemos que trincas, vazamentos, infiltrações, solo afundando, defeitos no sistema de aquecimento de água devido a má instalação, fica sob a responsabilidade da construtora diante da garantia legal de cinco anos.
Diante das negativas em uma solução definitiva de forma extrajudicial, não resta outra solução a esse condomínio a não ser a judicialização das ações pertinentes para os casos acima listados.

Adm. Condomínio Residencial Ecoliving

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

19/06/2018 às 11:49

Consideracao Final: Reiteramos nossa indignacao com a Administracao Condominial do referido empreendimento ao agir com má fé nas referidas reclamacoes. A empresa sempre atendeu os chamados abertos pelos sindicos, respondeu a todos e em cada um deles procedeu com vistoria tecnica realizada por Engenheiro devidamente habilitado, onde os considerados procedentes foram cumpridos e os improcedentes devidamente explicados.
Estamos documentados e na via judicial demonstraremos a má fé utilizada pelo consumidor neste meio de comunicacao.