Cobrança indevida após cancelamento contratual com aviso prévio pago

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Balneário Camboriú - SC

23/04/2025 às 18:11

ID: 215440001

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A Prime Consultoria contratou os serviços da Logcomex em outubro/*****. Em *****, enviamos notificação formal solicitando o encerramento do contrato com base no art. 607 do Código Civil, cumprindo o aviso prévio legal.

Pagamos a fatura com vencimento em *****, correspondente ao mês subsequente, e desde então não utilizamos mais a plataforma.

Apesar disso, a Logcomex insiste em cobrar mensalidades até setembro/*****, com base apenas em uma cláusula de vigência contratual, sem previsão de multa por rescisão nem cláusula penal.

O contrato trata de prestação mensal e continuada de serviços, sem obrigação contratual de pagamento em caso de encerramento com aviso.

Solicitamos:
Cancelamento definitivo das cobranças;
Confirmação formal do encerramento contratual;
Respeito à legislação vigente e ao direito de denúncia com aviso prévio.

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Resposta da empresa

12/05/2025 às 18:55

Prezado Márcio,

Agradecemos pelo seu contato.

Informamos que recebemos sua manifestação e que ela está sendo tratada com prioridade por nossa equipe responsável. Valorizamos muito a transparência e o diálogo aberto com nossos clientes e, por isso, reforçamos nosso compromisso em buscar uma solução justa e respeitosa para ambas as partes.

Em respeito à privacidade e à confidencialidade contratual, nossa resposta mais detalhada será enviada diretamente ao seu e-mail. Nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e construir uma resolução amigável.

Atenciosamente,
Logcomex LTDA

Réplica do consumidor

13/05/2025 às 09:43

Prezados,

Agradeço a manifestação pública da Logcomex, mas lamento que a empresa tenha optado por omitir da resposta pública os fatos e termos objetivos do conflito, direcionando uma resposta genérica e protocolar, enquanto tenta tratar a controvérsia de forma isolada e privada, afastando-se da exposição legítima da conduta questionada.

Para esclarecimento de todos os consumidores que acompanham esta plataforma:
1.A Prime Consultoria notificou formalmente o cancelamento do contrato em abril/*******, com pagamento integral da fatura seguinte como aviso prévio, nos termos do art. ******* do Código Civil, que regula contratos de prestação contínua;
2.O contrato firmado não contém cláusula de fidelização, não estabelece penalidade por rescisão antecipada, e não impõe multa por encerramento com aviso prévio o que desmonta a exigência feita pela empresa de quitação até setembro;
3.A tentativa da Logcomex de justificar a cobrança com base em investimentos realizados não possui amparo jurídico, pois não foi convertida contratualmente em cláusula penal, condição suspensiva ou outra obrigação formal assumida pela Prime;
4.A descontinuidade do uso da plataforma ocorreu imediatamente após o aviso prévio pago, o que reforça a boa-fé da contratante e o caráter indevido da cobrança futura.

Diante disso, informamos que a tentativa da Logcomex de ocultar esse debate da esfera pública e deslocar a responsabilidade contratual apenas demonstra a fragilidade dos seus argumentos.

Reiteramos: a Prime Consultoria não deve qualquer valor adicional à Logcomex, e aguarda que a empresa formalize o encerramento contratual e cesse as cobranças indevidas. Uma vez feito isso, as manifestações públicas serão retiradas em respeito à resolução pacífica.

Permanecemos à disposição apenas para tratativas que respeitem os limites legais e contratuais já firmados.