Poluição por odor

Respondida
Recife - PE
17/11/2016 às 01:31
ID: 22183647
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAntes de mais nada, pondo a saúde não só minha mas da comunidade ao redor, à frente, a poluição por odor da ETE (estação de tratamento de esgoto) incomoda toda a população que mora nos arredores, chegando a atingir o Curado IV. Incomodação esta, que não é só pela via olfativa, mas também há relatos de náuseas, tonturas, enxaquecas e até enjoos. É de informação pública que o gás sulfídrico além de irritante, é altamente tóxico, atuando no sistema nervoso, olhos e vias respiratórias. Sua intoxicação varia de gravidade dependendo da duração, da frequência da exposição e da suscetibilidade individual.
Exposição a qual devemos comentar que há anos que este mau odor já ocorria, porém era periódico, mas agora está persistente, posso afirmar que num dia (24 horas) 85% do tempo o odor inunda toda a região. Causa extremo desconforto, como citado acima, há riscos (certezas) de fazer mal à saúde pública.
Já houve tentativas de conversas mas nada resolvido ficando cada vez pior, e digamos, insuportável ficar em sua própria residência e não poder abrir as janelas, e MESMO ASSIM, sentir o forte odor inundando a casa, chegando até a causar falta de apetita caso ocorra durante a refeição.
Devo deixar claro que não é preciso entrar com ação judicial para este problema, mas caso não haja melhoras ou no mínimo explicação do ocorrido por parte da empresa, devo dizer que entrarei com uma ação civil pública contra a mesma, com DIREITO a correção do problema e indenização por danos morais coletivos.
Deixando claro também que esse constante (quase permanente) mau odor fere não só o direito ambiental, como o direito à vida. A falta de cumprimento das normas ambientais põe em risco a pessoa humana, todas as formas de vida, e lugar onde estas vivem. O art. *******, “caput”, da Constituição Federal estatui: Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (...) § 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
A Lei Federal, avançado diploma jurídico de *******, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiental, n. 6.*******/81, traz definições sobre meio ambiente, poluição e poluidor: Art. 3º. Para os fins previstos neta lei, entende-se por: I – meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II – degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente; III – poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.” – grifo nosso. IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. V – recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Posso portanto afirmar que a empresa Lógica Ambiental é sim POLUIDORA.
Espero um retorno rápido vindo da empresa, ou, entrarei com ação judicial.
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Resposta da empresa
23/02/2017 às 11:58
Prezada Tania,
Em atendimento a sua reclamação, a Lógica Ambiental esclarece que realiza desde ******* a atividade de tratamento de esgoto e compostagem, atendendo aos mais modernos procedimentos técnicos aplicáveis. Nosso trabalho representa um grande ganho ambiental e social na promoção sanitária da nossa região, sendo objeto de estudos acadêmicos , tendo inclusive recebido o Prêmio FIEPE de Sustentabilidade em *******.
Apesar da senhora não ser consumidora de nossos serviços, mas uma moradora da região onde estamos localizados, diante de sua reclamação aqui registrada, quanto a emissão de odores, informamos que já ocorreram e tem ocorrido inúmeras revisões e fiscalizações (ANVISA, CIPOMA, Brigada Ambiental, BOMBEIROS, Secretária de Meio Ambiente do Recife) para apuração dos fatos narrados, sem que restasse comprovado e/ou constatado qualquer irregularidade.
Entretanto, o que foi constatado durante auditoria realizada no entorno da área, foram irregularidades no sistema de coleta e tratamento de esgoto de condomínio residencial localizado no Curado, estando inclusive este recebido autuação do órgão ambiental competente e representação junto ao MPPE por este fato. Ou seja, o mau cheiro relatado em sua reclamação provavelmente é proveniente do mal funcionamento da rede de esgoto desse condomínio.
Sendo assim, sugerimos à senhora que procure a administração desse condomínio, ou mesmo a construtora responsável pelo empreendimento que conta com ETE, para verificar a causa do problema e regularizar o funcionamento e licenciamento da rede interna de coleta e tratamento de esgoto, uma vez que, como a senhora sabe, a região não conta com serviço público de rede de esgoto (COMPESA) nem tampouco coleta regular de lixo urbano (EMLURB).
Reiteramos que embora esse seja um canal voltado para estabelecer uma comunicação entre consumidores e fornecedores, o que não é o caso da relação do senhor para com a Lógica, ainda assim realizamos todas as verificações e constatamos que o mau cheiro não vem da nossa ETE, e estamos à disposição para apresentar nossa empresa ao senhor, ou qualquer outra pessoa da comunidade que de fato se interesse por conhecer o importante e sério trabalho que desenvolvemos em prol da região.
Lógica Ambiental.