Dificuldade de acesso a cursos e certificados após compra de combo

Não resolvido
São José do Egito - PE
12/06/2025 às 12:21
ID: 219501033
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei em Janeiro de 2020, um SUPER COMBO e não consigo acessar meus cursos e certificados. entrei em contato para relatar o ocorrido e o atendente de forma ríspida informou que eu havia perdido meus cursos. destaco, que pague pelo COMBO um pouco mais de R$ 1.150,00. ter essa quantia perdida não estava em meus planos!
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Resposta da empresa
12/06/2025 às 12:46
Olá, Luiz Carlos.
Agradecemos seu contato e vamos esclarecer os fatos de forma objetiva e fundamentada.
Em janeiro de *******, sua compra do SUPER COMBO foi realizada por meio da plataforma SYMPLA, conforme comprovante que o próprio Sr. anexou.
Na época da contratação, os prazos de acesso estavam claramente informados tanto nos Termos de Uso em nosso site quanto na própria plataforma SYMPLA, local onde o curso foi adquirido. Os prazos foram igualmente reforçados no e-mail de confirmação enviado à época, do qual o Sr. também tem ciência.
Ressaltamos que o uso da plataforma SYMPLA foi descontinuado há mais de 5 anos, com todos os prazos de acesso de compras realizadas por lá já devidamente expirados. Esta informação encontra-se pública em nossos Termos e Condições, tanto na época quanto atualmente.
Importante destacar que o serviço contratado foi integralmente prestado dentro do prazo estabelecido e que o Sr. foi devidamente atendido e orientado na época da compra.
Inclusive, mesmo após quase 5 anos, o Sr. foi novamente atendido e orientado de maneira cortês e transparente em nosso canal oficial no WhatsApp, onde foram novamente esclarecidas as condições contratuais da sua compra. Destacamos ainda que o Sr. recentemente ingressou em nosso grupo VIP de alunos, no qual participou sem identificação prévia, e ainda assim foi prontamente atendido com cordialidade e profissionalismo.
O Código Civil Brasileiro é claro no que diz respeito à execução das obrigações contratuais. Conforme art. *******A, incisos I e III, a liberdade contratual deve ser respeitada e as partes devem observar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Não existe no ordenamento jurídico brasileiro qualquer previsão de obrigação de fornecimento de acesso vitalício a produtos ou serviços digitais, salvo se expressamente contratado o que não ocorreu neste caso.
O prazo de acesso, pactuado e amplamente divulgado, foi integralmente cumprido, e não há qualquer base legal ou contratual que justifique o pedido de reativação após o término regular do prazo de vigência.
Esclarecemos também que seu relato na presente reclamação não condiz com os fatos e pode levar a interpretações equivocadas perante terceiros, razão pela qual estamos registrando aqui o devido esclarecimento.
Nossa empresa possui mais de ******* mil alunos atendidos em nossos cursos online e uma comunidade com mais de 1 milhão de profissionais do setor logístico. Sempre atuamos de forma ética, responsável e transparente. Em mais de uma década de atuação no mercado, jamais enfrentamos qualquer questionamento legal válido quanto a essas condições, as quais são públicas e respeitam integralmente a legislação vigente.
Por fim, reiteramos que permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. No entanto, ressaltamos que esperamos que esta questão seja compreendida de acordo com a realidade contratual e legal apresentada. Caso venham a ser promovidas novas alegações que possam impactar indevidamente nossa reputação ou expor de forma injusta nossa conduta, tomaremos as medidas cabíveis para assegurar nossos direitos e a integridade de nossa imagem institucional.
Atenciosamente,
UNI OFICIAL ENSINO LTDA | LOGÍSTICOS OFICIAL
*******
Consideração final do consumidor
12/06/2025 às 17:33
.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
12/06/2025 às 17:55
Infelizmente, nesta situação, trata-se de um caso em que o consumidor está tentando reivindicar um direito que não existe mais contratualmente e sobre o qual foi plenamente informado no momento da compra.
O Sr. Luiz Carlos adquiriu nossos cursos em janeiro de *******, com prazo de acesso de 2 anos, conforme claramente previsto nos Termos Contratuais, nos materiais de compra e inclusive no comprovante que o próprio consumidor anexou à reclamação.
Além disso, nosso sistema comprova que o Sr. Luiz Carlos acessou os cursos regularmente durante o período contratado e, inclusive, por um período maior que o previsto, como cortesia da empresa, evidenciando nossa boa-fé e o respeito aos nossos clientes.
Mesmo assim, após quase 5 anos, o consumidor está tentando exigir acesso a conteúdos que já foram expirados há muito tempo, em desconformidade com o contrato e com os próprios registros de prazo que ele possuía.
Importante esclarecer também que o atendimento ao consumidor foi realizado de forma educada, profissional e transparente, com registros documentados da conversa via nosso canal oficial de WhatsApp, onde novamente foram explicadas as condições contratuais e as informações que ele já conhecia.
Portanto, lamentamos que, mesmo após todo o suporte prestado, o consumidor tenha optado por registrar informações distorcidas nesta plataforma, o que nos leva a esclarecer publicamente que a empresa cumpriu integralmente suas obrigações legais e contratuais.
Prezamos por uma relação de respeito com todos os nossos mais de ******* mil alunos e nossa comunidade de mais de 1 milhão de profissionais do setor logístico, e continuaremos atuando com total transparência e compromisso com a ética.
Reforçamos, por fim, que nossa empresa permanece sempre aberta ao diálogo e à transparência com todos os nossos clientes e com o público em geral.
Atuamos com seriedade e respeito ao consumidor e não temos qualquer receio em expor a verdade dos fatos, como demonstrado por todos os registros que possuímos neste caso.
Seguiremos firmes no nosso compromisso com a ética, a legalidade e a excelência no atendimento.
Atenciosamente,
Geraldo Damázio
Diretor Administrativo Jurídico