Data de resgate alterada, sorrateiramente, de D+2 para D+30

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Florianópolis - SC

14/01/2020 às 17:18

ID: 99339479

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1. No dia 22/11/*******, por meio da corretora ÓRAMA, realizei o investimento no fundo de investimento multimercado LOGOS FIC FIM, CNPJ 11.*******.*******/*******13, da gestora LOGOS CAPITAL, com base nas informações disponibilizadas no site da ÓRAMA, da LOGOS CAPITAL e da CVM. Em todos estes, o prazo para resgate informado é D+2.

2. Hoje, 13/12/*******, sem qualquer notificação a mim, por surpresa, ao acessar o site da ÓRAMA, verifico que a minha aplicação encontra-se alocada em fundo diverso ao contratado, sendo agora o LOGOS TOTAL RETURN FIC FIM.

3. Em contato à ÓRAMA e à LOGOS CAPITAL, descubro que houve a alteração do nome de LOGOS FIC FIM para LOGOS TOTAL RETURN FIC FIM e do prazo de resgate de D+2 para D+30.

4. Conforme relatado no item 1, antes de proceder com o investimento, realizei buscas por informações tanto no site da ÓRAMA quanto da LOGOS CAPITAL e, em nenhum momento, estava disponível de forma clara, precisa e ostensiva as alterações do item 3, ou se houve a realização de assembléia(s) e a(s) sua(s) ata(s). Procederam, assim, com [Editado pelo Reclame Aqui] ao ocultar ou dificultar o acesso as estas informações.

5. Ressalta-se que, no momento em que contratei o fundo a oferta veiculada, era de resgate D+2 e foi justamente essa INFORMAÇÃO disponibilizada na OFERTA que gerou meu interesse na compra de cotas desse fundo. Em nenhum momento fui notificado acerca das modificações ocorridas que violam os princípios basilares do direito consumerista que encontra aplicação ao presente caso, tendo em conta o teor da Súmula ******* STJ e entendimento sufragado pelas nossa Suprema Corte. Abaixo colacionam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor que amparam a presente reclamação:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

6. Dessa forma, observa-se nítido desrespeito aos termos do contrato celebrado no momento que ocorreu a compra das cotas, frontal violação ao princípio da informação que rege o Código de Defesa do Consumidor, bem como veiculação de propaganda propaganda enganosa, capaz de ludibriar e induzir o consumidor em erro: venderam-se um produto com prazo de resgate D+2 e, de forma sorrateira, alteram o prazo para D+30, sem qualquer notificação ou ampla publicização da alteração promovida.

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Resposta da empresa

15/01/2020 às 12:30

Prezado Bruno,

Conforme conversa no dia 13/12 por telefone, informamos que a distribuidora é responsável pelo contato com o cliente.
De qualquer forma, acionei a Orama para esclarecimento da situação e a resposta foi a seguinte:

A ata já estava disponível na página do fundo no momento em que o cotista ingressou no fundo.

Ele não recebeu o email de alteração pois ingressou no fundo após a devida data do envio.

O assessor do cliente fará contato para informa-lo.

Toda e qualquer alteração deve ser aprovada na assembleia dos cotistas, a qual todos são convocados, através do distribuidor:

VII à comunicação aos clientes sobre a convocação de assembleias gerais de cotistas e sobre
suas deliberações, de acordo com as instruções e informações que, com antecedência suficiente e
tempestivamente, receberem dos administradores dos fundos de investimento, observado o disposto no
art. 35;

Atenciosamente

Logos Capital

Consideração final do consumidor

15/01/2020 às 14:13

Não recomendo a Logos Capital a ninguém, agiram com má-fé e de forma sorrateira.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

15/01/2020 às 14:40

Caro Bruno,

Nosso fundo preza pela transparência de todas as informações fornecidas.
Primeiramente, sentimos muito pela forma em que as informações foram repassadas.
Nós enviamos as informações a respeito da mudança para os distribuidores 2 meses antes da alteração do regulamento, convocando todos os cotistas para assembleia. Todos os nossos processos são realizados de forma legal assim realizamos assembleias entre os cotistas para a realização da alteração do regulamento dos fundos.
Atualmente nossos fundos são distribuídos por distribuidores parceiros, como a Orama/Ativa/Modal/BTG Digital/Guide/Warren entre outros. Não temos acesso ou qualquer informação de clientes dos fundos, apenas o número da conta vinculada, e o responsável legal para o repasse deste tipo de informação é o distribuidor. Além disso, a alteração em questão foi decidida pelos cotistas presentes na Assembleia, na qual foi devidamente cominada para todos os parceiro e clientes da LOGOS CAPITAL.
Qualquer dúvida estamos à disposição.