FALTA DE ENTREGA DE PRODUTO E DESCUMPRIMENTO DE OFERTA

Não respondida
Casimiro de Abreu - RJ
11/08/2026 às 22:29
ID: 256231209
1. SÍNTESE DOS FATOS
Sou assinante do clube de assinatura da Editora Logos (Clube de Filosofia). Conforme a dinâmica do serviço, recebo mensalmente o código de rastreamento referente ao kit do mês.
No início do mês 07/2026, recebi o código de rastreamento VB7508570760 (Transportadora FreteBarato) relativo ao livro do mês ("A Poética"), cuja previsão de entrega era até o dia 15/07/2026.
Ocorre que o produto jamais foi entregue. Acompanhando o rastreio, verifiquei que a única movimentação registrada ocorreu no dia 02/07/2026 (com status "Romaneio em Expedição / Conferência"). Após essa data, o rastreamento parou de ser atualizado e, atualmente, ao consultar o mesmo código, o sistema da transportadora informa a mensagem "Nenhum resultado para VB7508570760", comprovando que o código de rastreio simplesmente expirou ou deixou de existir sem que a mercadoria fosse entregue.
2. TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO E INCONSISTÊNCIAS NO SUPORTE
Venho há semanas tentando resolver o problema junto ao suporte da empresa pelo chat do site (clubedefilosofia.com), enfrentando respostas evasivas e prazos não cumpridos:
Informações contraditórias do atendimento:
No dia 23/07/2026, a atendente Sophia afirmou textualmente no chat que os livros "foram enviados ontem" (ou seja, dia 22/07). Essa informação contradiz abertamente o código de rastreio fornecido no início do mês, que registrava postagem/expedição em 02/07/2026.
Ciclo renovado sem entrega do produto anterior:
O mês virou, o ciclo de assinatura do mês seguinte já foi iniciado e o kit novo está a caminho, porém o livro do mês passado ("A Poética") segue sem ser entregue.
A equipe de suporte alegou problemas na coleta com a transportadora e pediu prazos de 48 horas úteis para atualização do rastreio, os quais jamais foram honrados.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A conduta da empresa caracteriza evidente descumprimento de oferta e falha na prestação do serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Artigos 30 e 35: A oferta vincula o fornecedor. O descumprimento do prazo de entrega dá ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Artigo 14: Responsabilidade objetiva pela prestação defeituosa do serviço e fornecimento de informações inadequadas/desatualizadas.
Artigo 6, III: Direito básico do consumidor à informação clara, correta e precisa.
4. PEDIDOS
Com base no Art. 35, I, do CDC, solicito:
Cumprimento forçado da obrigação: O envio e a entrega imediata do kit/livro do mês 07/2026 ("A Poética"), devidamente pago através da assinatura.
A emissão e envio de um novo código de rastreamento válido e funcional para acompanhamento da entrega.
Caso não seja atendido em tempo hábil será aberto ação no JEC / Fórum de Pequenas Causas para a resolução o mais breve possível.