Cobrança indevida de condomínio antes da entrega das chaves e valor incorreto

Não resolvido
Lauro de Freitas - BA
04/02/2026 às 16:42
ID: 239782617
Adquiri um empreendimento faseado da tenda e recebi as chaves no dia 31/01/2026. A fase 1 recebeu as chaves em 13/12/2025 e pagou o condomínio integral no dia 10/01/2026. Na AGI foi informado que a fase 2 pagaria o condomínio já no dia 10/02/2026. O boleto do condomínio foi emitido no valor de R$ 272,66, sendo que fomos infomado que seria R$218,13. Solicito o ajuste, pois a entrega das chaves foi no dia 31/01/2026 e o pagamento integral em menos de 10 dias úteis é considerado abusivo segundo o código do consumidor. Desejo pagar o proporcional do dia 01/02/2026 até o dia 10/02/2026.
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Resposta da empresa
05/02/2026 às 17:48
Agradecemos o seu contato.
Conforme deliberado em assembleia e comunicado oficialmente aos condôminos, o valor da taxa condominial da 2 fase ficou estabelecido em R$ 218,13, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento do boleto (10/02/2026), mediante aplicação do desconto de pontualidade (informação que consta expressamente no próprio boleto).
O valor apresentado inicialmente (R$ 272,66) corresponde ao valor cheio, sem o desconto. Ao efetuar o pagamento até o vencimento, o valor automaticamente é ajustado para R$ 218,13 (desconto de R$ 54,53).
Ressaltamos ainda que seguimos exatamente as orientações recebidas no comunicado da agregação das fases, no qual foi informado que:
A cobrança da 2 fase teria início em fevereiro/2026;
O valor da taxa seria R$ 218,13 (líquido);
O vencimento do primeiro boleto seria em 10/02/2026.
Sobre eventual cobrança retroativa ou proporcional, não houve orientação nesse sentido no comunicado oficial recebido, motivo pelo qual foi seguida a programação informada pela incorporadora e apresentada em assembleia.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Administração,
Logo Gestão Condominial.
Réplica do consumidor
10/02/2026 às 16:34
E com quem eu posso reclamar em relação a isso? A fase 1 pagou integral porque morol integral. Não me parece justo a fase 2 ter a mesma cobrança;
Réplica da empresa
11/02/2026 às 10:38
Prezado(a), bom dia.
Em relação ao questionamento apresentado, informamos que os valores cobrados seguem definição realizada em decisão conjunta do condomínio, por meio da sua administração interna e do síndico.
Ressaltamos que a Logo atua exclusivamente na emissão dos boletos, conforme as orientações recebidas da gestão condominial, não tendo autonomia para alterar critérios ou valores aprovados.
Dessa forma, para esclarecimentos mais detalhados ou eventual manifestação sobre a decisão, orientamos que o contato seja realizado diretamente com a administração interna do condomínio ou com o síndico.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Administração,
Logo Gestão Condominial.
Consideração final do consumidor
12/02/2026 às 19:26
Jogou pra tenda e pro síndico que jogaram para a logo. Não solucionou.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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