Quase cai num [Editado pelo Reclame Aqui] e poderia ter perdido o dinheiro de comprar a minha casa!

Não resolvido
São Caetano do Sul - SP
03/02/2024 às 07:59
ID: 181861521
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVimos um anúncio de venda de imovel e entramos em contato com a Logus Imoveis, onde fomos atendido por um Rapaz que se chama Edson, o mesmo nos levou para ver o imovel que estavamos interessados. Lá no imovel ele ja apresentava um comportamento estranho pois insistia pra gente assinar a proposta de compra do Apartamento. Como gostei do apartamento coloquei minhas condições na proposta e o que me chamou atenção no documento é que caso Eu ou a Sra Ana Maria que é a Vendedora desistissimos do negócio teriamos que pagar multa de 6% para a Logus Imoveis que apenas intermediava o tramite. Mesmo achando estranho pedi para o Sr Edson corrigir essa clausula abusiva e pedi para elaborar a proposta da forma correta de acordo com o que eu havia estabelecido que era de acordo com o contrato de compra e venda da minha casa que estou vendendo. No sabado dia 27/01 fomos novamente ao apartamento acompanhado do Sr Edson que se diz corretor e o mesmo informou que para realizarmos o pagamento da vendedora seria necessario fazer o depósito da Entrada do pagamento da Venda no valor de R$50.*******,00 na conta da Imobiliaria e que repassaria conforme palavras dele apenas R$10.*******,00 para a vendedora. Na hora eu fiquei muito assustada com a situação e inclusive tenho meu esposo como testemunha que ele insistiu que nos fizessemos esse deposito na conta da imobiliaria. Nesse momento assinamos a proposta corrigida e informamos que iriamos fazer qualquer deposito necessario na conta da Vendedora ao qual estavamos negociando e não na conta da imobiliaria. Nesse mesmo dia assinamos a Proposta corrigida. No decorrer por solicitação do Sr Edson entramos em contato com um rapaz que se diz Gerente de Vendas da imobiliaria que para nossa surpresa dizia que iria cobrar uma taxa abusiva de 8% sendo que a praticada no mercado imobiliario é 6% da Vendedora que é uma senhora idosa e pouco poderia se defender. Enfim passamos as datas de pagamento que estavam atreladas ao nosso contrato de compra e venda de nossa casa e enviamos nossos documentos. Diante dessa situação eu e meu esposo resolvemos entrar em contato com a Sr. Ana Maria e alerta-la do modo de que a situação estaria sendo conduzida pela Logus Imoveis que inclusive a mesma disse que já sabia dos modus operantis dessa imobiliaria. Como nos conectamos através da Imobiliaria Logus decidimos seguir o tramite por lá e o final da experiência foi terrivel, pois começaram a alegar que nos mudamos o prazo e que por esse motivo a transação estaria cancelada mesmo sendo informado na proposta que os prazos seguiam atrelados ao meu contrato de vendas. Desse momento em diante passamos a enfrentar uma serie de humilhações por parte da logus imoveis que se sentem donos nos imoveis que estão anunciando e desde então começamos a ouvir xingamentos, desligar telefone na cara, ou simplismente como foi a conduta do Sr Henrique passar 2 dias nos evitando, ou seja criando desculpas para não nos atender, cada hora era uma desculpa. Por fim, a situação ficou desgastada e acabamos não comprando esse apartamento que inclusive teve esse desfecho por conta da Imobiliaria Logus que agiu de má fé e que impos essa situação a nós. Graças a Deus não fizemos nenhum depósito na conta da imobiliaria, porém o que soube por parte da Vendedora Ana Maria é que essa imobiliaria fez ela assinar um contrato de exclusividade com ela e caso ela faça o negocio com outra imobiliaria ela paga multa. Na minha opinião essa empresa age de forma maliciosa querendo ganhar vantagens através de clausulas abusivas criada por advogado que elaboraram friamente e de forma planejada e utilizam da situação que o cliente geralmente não possui muito conhecimento sobre o assunto para ganhar vantagens financeiras que causa prejuizo pra muita pessoa inocente que só queria comprar ou vender sua casa. Como no caso agora eu mesma por conta da imobiliaria poderia cobrar multa da vendedora que desistiu do negocio, porem não vou fazer isso pois sou uma pessoa honesta e eu não vou prejudicar uma Senhora Idosa que caiu na mão de pessoas como essa. Definitivamente não recomento fazer negócio com a Logus Imóveis.
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Resposta da empresa
09/02/2024 às 16:07
Em primeiro lugar, é de se lamentar que a sra. venha a público sabe-se lá com qual intenção tentar prejudicar a imagem de uma empresa sólida por meio de acusações claramente inverídicas e, por isso, [Editado pelo Reclame Aqui].
A LOGUS IMÓVEIS está há _ anos no mercado e nesse tempo acumulamos centenas de histórias de clientes satisfeitos com a realização do sonho de adquirir ou vender um imóvel com segurança, rapidez e absoluta transparência. Muitos desses clientes nos procuraram novamente para intermediar novos negócios e outros tantos deixaram seus depoimentos em nossas redes sociais declarando o quanto nossa equipe é ética, qualificada e humana.
O comentário da sra., portanto, é uma infeliz exceção e, como se verá, nada do que disse corresponde à verdade.
A sra. entrou em contato com a imobiliária em 25_/_01_/_2024_ com a intenção de adquirir um apartamento em São Bernardo do Campo. Como de praxe, seu contato foi direcionado para um corretor, nesse caso o sr. Edson Rodrigues, e a visita ao imóvel foi agendada para 25/01/******* às 18h.
Durante a visita, a sra. declarou ter gostado do apartamento, disse que gostaria de comprá-lo à vista e que fazia questão de formalizar imediatamente a proposta de compra e venda. Cumprindo com o dever de informar, o corretor Edson perguntou em que pé estava a venda do outro imóvel e sugeriu aguardar a concretização da venda desse bem antes da assinatura da proposta, pois eventual desistência implicaria na imposição de multa.
A sra., contudo, sentiu-se ofendida com a pergunta do corretor e começou a afirmar que aquele apartamento seria seu, questionou o corretor se ele queria mesmo vender o bem, e fez questão de formalizar imediatamente a proposta.
Uma hora depois da formalização da proposta, a sra. ligou para o corretor alegando não estar de acordo com a possibilidade aplicação de multa no caso desistência do negócio e que era para cancelar a proposta.
Ocorre que, ao contrário do que a sra. alegou sem nenhum embasamento jurídico, a referida cláusula nada tem de abusiva, pois, ao assinar a proposta, o imóvel deixa de ser anunciado fica reservado impossibilitando novas visitas e se iniciam todos os trâmites para concretização da alienação (p. ex., obtenção de certidão, elaboração do contrato de compra e venda, acionamento da instituição financeira para liberação do crédito etc.). Por isso, é evidente que eventual desistência deve acarretar a imposição de multa, tanto para desestimular propostas sem convicção quanto para indenizar perdas e danos ocasionados pela inexecução da proposta.
Pacientemente, o corretor explicou para a sra. sobre a multa e a indagou por que queria desistir do negócio, já que uma hora antes declarara com tanto vigor a vontade de comprar o imóvel. Irredutível, a sra. começou a falar em procurar o PROCON, que conhecia seus direitos e que tinha outro imóvel em vista. Contudo, alguns minutos depois, decidiu manter a proposta.
Às 21h do mesmo dia, fora do horário de expediente do corretor, a sra. entrou em contato com ele pedindo uma posição da vendedora e naquele momento a única informação de que dispunha o sr. Edson era que ela, vendedora, iria conversar com o marido.
No dia seguinte (26/01), às 8h30 da manhã, a sra. entrou novamente em contato com o corretor insistindo por uma posição da vendedora e acusando o corretor de ser estranho e pouco profissional, como se ele tivesse alguma culpa pela vendedora ainda não ter se pronunciado sobre a proposta.
Entre 9h e 11h30 do dia 26/01, a sra. ligou por volta de seis vezes na imobiliária falando muito mal do corretor Edson (profissional exemplar) e insistindo para falar com o gerente de vendas. Após sair de uma reunião, o gerente de vendas sr. Henrique Carvalho se inteirou do assunto e ligou para a sra. para entender suas reclamações. Na ligação, a sra., sem nenhuma razão, mais uma vez ofendeu muito o corretor Edson e continuou cobrando uma posição da vendedora (não fazia nem 24 horas que a proposta tinha sido feita).
Tendo em vista a insatisfação da sra., o sr. Henrique assumiu a negociação para venda do imóvel e no dia 26/01 retornou com uma contraproposta da vendedora, a qual foi aceita pela sra. A sra., então, indagou sobre a assinatura do contrato de compra e venda e o corretor esclareceu que seria melhor a sra. primeiro resolver a venda do outro imóvel antes de comprar aquele. A sra. se sentiu ofendida com a resposta e disse que a imobiliária era estranha e que não estava querendo vender o apartamento. O corretor afirmou que apenas desejava que tudo ocorresse de forma segura.
Na formalização da 2 proposta assinada por ambas as partes (data 27/01_/2024__), a cláusula penal questionada pela sra. foi alterada para prever que 75% do valor da multa seria destinado à parte prejudicada e 25% era de direito da imobiliária. Também estavam previstos todos os valores e prazos de pagamento, devidamente atrelados à data da assinatura do contrato de venda do imóvel da sra.
Ocorre que na segunda, dia 29/01, a sra. voltou a ligar desesperadamente na imobiliária alegando que o sr. Henrique se recusava a atendê-la (na verdade, ele estava em reunião), que era mais fácil falar com o prefeito do que com ele, que passamos insegurança, que a imobiliária tinha muitos processos (o que é mentira), que tanto o corretor quanto o gerente de vendas a estava deixando apavorada (?), que o atendimento é péssimo. Enfim, várias ofensas e calúnias foram proferidas pela sra. sem nenhum motivo.
O motivo das insistentes ligações à imobiliária carregadas de insultos era um pedido para alterar as datas previstas na proposta de compra e venda, pois haviam surgido problemas no processo de venda do imóvel da sra.
O gerente de vendas sr. Henrique esclareceu que diante daquele pedido de alteração, seria necessário obter o aceite da vendedora para dar prosseguimento ao caso. A sra. passou a proferir novas ofensas e acusações infundadas alegando que a imobiliária iria repassar um valor ínfimo da venda para a vendedora (o que é mentira), que estava tentando cobrar um percentual de 8% de comissão (índice que na verdade está de acordo com as regras do CRECI), que estava tentando aplicar [Editado pelo Reclame Aqui] etc.
Ao mesmo tempo em que proferia ofensas, a sra. insistia que aquele apartamento já era seu e que ninguém iria tirá-lo de você.
O corretor Henrique, de forma educada mas firme, esclareceu que era fundamental a obtenção da concordância da vendedora com a mudança de prazos e que iria entrar em contato com ela para verificar tal possibilidade.
Logo em seguida, como de costume, a sra. voltou a ligar esboçando preocupações com a compra do apartamento, que ele tinha que ser seu e que iria processar a imobiliária e a vendedora.
A vendedora ficou de refletir sobre alteração proposta pela sra., pois os novos prazos seriam muito longos.
A sra. contudo, não se deu por satisfeita com o pedido de reflexão feito pela vendedora e continuou a ligar constantemente, sempre ofendendo e maltratando funcionários e ameando a imobiliária com processos e reclamações nas redes sociais. Em suas ligações, a sra. também demonstrava muito interesse em saber se a proprietária tinha desistido da proposta de venda do imóvel, pois, se ela tivesse desistido, você iria cobrar a multa prevista em contrato.
O corretor pediu para que a sra. parasse de ligar tanto, pois estava atrapalhando o serviço dele e dos demais funcionários da imobiliária, mas obviamente esse pedido de nada adiantou.
Não bastassem todos os transtornos ocasionados à imobiliária, a sra., sabe-se lá como, conseguiu o contato do neto de 15 anos da vendedora e passou a ligar constantemente para ela da mesma forma que fez conosco, sempre inventando mentiras e fazendo ameaças.
Logo depois do ocorrido, a sra. passou a enviar uma série de e-mails à imobiliária e num deles, enviado em 01/02/_2024_, a sra. solicitou outra alteração nos prazos de pagamento do imóvel que pretendia adquirir.
Logo após ter alinhado com a sra. tal alteração, que deveria ser aprovada pela vendedora, a sra. ligou mais algumas vezes na imobiliária falando que estava gravando a ligação e que estava sentindo que estava caindo num [Editado pelo Reclame Aqui].
No dia __01/__02/_2024_ , o corretor Henrique ligou novamente para a proprietária. Na ligação, ela informou que estava muito assustada, pois a sra. não estava deixando-a em paz, ligando até mesmo de madrugada para a mesma.
No dia 02/01, a vendedora compareceu à imobiliária para uma reunião na qual reiterou que estava assustada com a situação e que em 64 anos de vida nunca havia passado por aquilo. Seu marido, com 78 anos e duas pontes de safena, não podia passar nervoso. Também informou que conferiu exclusividade da venda à IMOBILIÁRIA LOGUS, pois seu irmão nos havia indicado e viu que o corretor Edson estava se mexendo e trabalhando para ajuda los na venda.
A vendedora também afirmou que chegou até mesmo a suspeitar da imobiliária, mas logo percebeu que o problema realmente era a sra., já que o neto dela tinha 15 anos e a sra. não parava de ligar no celular dele e dela. Também disse que a sra; chegou a ligar para ela às 2h da madrugada.
Por todas essas razões, a vendedora e seu marido declararam expressamente que não queriam mais vender o imóvel deles para você.
A sra., portanto, agiu de forma ríspida, grosseira e beligerante não apenas contra toda equipe da imobiliária, mas também contra a própria vendedora do imóvel, uma senhora de 64 anos, o que é inadmissível.
Note-se que a sra. sempre cobrava da imobiliária e da vendedora rapidez nas respostas e o rápido fechamento do negócio, contudo, nunca colaborou para que as coisas transcorressem de forma tranquila e segura, pois agiu de modo contraditório, pouco colaborativo e, pior, tentou alterar duas vezes os prazos para pagamento do apartamento mesmo depois de ter assinado a proposta de compra e venda. A vendedora, como não poderia ser diferente, não concordou com suas condições nem com o seu comportamento.
Por fim, a imobiliária esclarece que já acionou o departamento jurídico para estudar providências ao caso.
Consideração final do consumidor
09/02/2024 às 16:18
Não recomendo!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1