Atraso na entrega e falta de rastreamento com pedido desde abril

Não respondida
Nova Serrana - MG
18/08/2026 às 03:33
ID: 256723713
BabiesWood não entrega pedido desde abril e não fornece rastreamento solicito estorno de R$ 2.270,00
Realizei uma compra no site da BabiesWood em abril de 2026, referente ao *****, no valor total de R$ 2.270,00, para aquisição de um Carro Vilac Vintage Cream.
No e-mail de confirmação da própria empresa consta expressamente a previsão de entrega entre os dias 5 e 12 de junho de 2026.
Ocorre que o prazo informado pela própria loja foi integralmente ultrapassado. Já estamos em agosto e, até o momento, não recebi o produto.
Além disso, durante todo esse período não recebi código de rastreamento, comprovante de postagem ou qualquer documento que me permitisse acompanhar a encomenda.
Entrei em contato com a BabiesWood buscando informações e solução para o problema. A empresa informou que o pacote estaria em fiscalização aduaneira e posteriormente declarou que havia aberto uma reclamação em razão da demora. Também fui informada de que não seria possível cancelar a entrega enquanto o produto estivesse em trâmite aduaneiro e que, caso a mercadoria chegasse, seria necessário realizar posteriormente uma devolução.
O problema é que, até o momento, não me foi apresentado qualquer código de rastreamento ou comprovante de envio que permita verificar a situação da encomenda.
Diante do atraso expressivo e da ausência de uma previsão concreta de entrega, manifestei que não tenho mais interesse em aguardar o produto e solicitei o cancelamento da compra e o estorno integral dos R$ 2.270,00 pagos.
Apesar disso, não obtive retorno da empresa com uma solução efetiva.
Ressalto que não se trata de simples desistência da compra. O pedido de cancelamento decorre do descumprimento do prazo de entrega informado pela própria fornecedora no momento da contratação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 30, estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor integra o contrato e o obriga. No meu caso, a própria confirmação do pedido informa expressamente a previsão de entrega entre 5 e 12 de junho.
Já o art. 35 do CDC assegura ao consumidor, diante do descumprimento da oferta, a possibilidade de rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Também considero relevante destacar o direito básico à informação adequada e clara previsto no art. 6, III, do CDC, especialmente diante da ausência, até o momento, de informações verificáveis sobre o envio e a localização da mercadoria.
Não estou questionando a possibilidade de uma encomenda internacional sofrer fiscalização aduaneira. O que estou questionando é a ausência de solução para uma compra cujo prazo de entrega já foi ultrapassado há aproximadamente dois meses, somada à falta de rastreamento ou comprovante de envio disponibilizado ao consumidor.