Sapatilha com vício de fabricação causa ferimento e impede uso, gerando pedido de restituição do valor pago

Não resolvido
São Paulo - SP
31/12/2025 às 17:18
ID: 236324347
No dia 17/11, adquiri uma sapatilha da marca Corello, no Jundiaí Shopping. Na primeira utilização, em menos de uma hora de uso, não foi possível continuar utilizando o produto, pois apresentou vício de fabricação, decorrente de costura grossa e mal-acabada na parte superior, existente apenas no pé esquerdo, tornando o calçado impróprio para uso.
Cerca de uma semana após a compra, compareci à loja para solicitar a troca. Apesar do defeito visível, fui informada de que o produto seria encaminhado à fábrica para avaliação. Durante o atendimento, foi questionada a origem do ferimento causado pelo calçado, sendo necessário remover o curativo para comprovação, situação que gerou constrangimento. Foi informado prazo de retorno até 24/11, o qual não foi cumprido.
Em nova tentativa de solução, no dia 31/11, compareci presencialmente à loja e fui informada de que não havia retorno da fábrica, tampouco previsão de resposta ou confirmação sobre a efetivação da troca.
DO DIREITO
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao consumo. Não sendo o vício sanado no prazo legal, o consumidor pode optar pela restituição imediata da quantia paga, conforme disposto no 1, inciso II, do referido artigo.
Diante da ausência de solução dentro do prazo legal, opto expressamente pela restituição integral do valor pago, não tendo mais interesse na substituição do produto.
ANEXOS
Seguem anexas fotografias do ferimento causado pelo uso do produto.
A primeira imagem foi registrada em 24/11, uma semana após o uso da sapatilha, demonstrando que a lesão permanecia aberta.
A segunda imagem foi registrada em 31/12, ou seja, mais de 30 dias após o uso, evidenciando que o ferimento ainda se encontrava em processo de cicatrização.
As imagens comprovam que o defeito do produto resultou em dano físico e que os efeitos perduraram por período prolongado, reforçando a impropriedade do calçado para uso.
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Consideração final do consumidor
15/01/2026 às 08:23
Hoje é dia 15/01 e ainda ninguém entrou em contato
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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