Atraso na fabricação, fornecimento e instalação de esquadrias de alumínio, causando prejuízos financeiros e impedindo a conclusão da obra.

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Piracicaba - SP

25/08/2026 às 08:37

ID: 257301953

Em 27 de agosto de 2025, CONTRATAMOS a empresa para a fabricação, fornecimento e instalação das esquadrias de alumínio da residência situada em Piracicaba/SP.
A contratação foi formalizada mediante a aceitação do orçamento comercial pelo preço ajustado de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), integralmente quitado por nós.
O orçamento supracitado prevê prazo de 65 (sessenta e cinco) dias úteis, contados da medição técnica, realizada em 24 de fevereiro de 2026. Referido prazo expirou em 29 de maio de 2026, encontrando-se a Loja do Vidro em mora desde então.
Após o vencimento do prazo contratual, mantivemos contato permanente com a empresa, sempre buscando uma solução amigável. Foram apresentadas, por ela, sucessivas justificativas e novos cronogramas. Confiando nas informações prestadas, concedemos reiteradas oportunidades para a regularização espontânea da obrigação, inclusive reorganizando etapas da obra e reprogramando os serviços de outros fornecedores. Ainda assim, a empresa não cumpriu os prazos e compromissos assumidos.
Importa destacar que cumprimos integralmente todas as obrigações assumidas, adotando, tempestivamente, todas as providências necessárias ao regular desenvolvimento da obra. Assim, o atraso verificado não pode ser atribuído a qualquer ação ou omissão de nossa parte, decorrendo exclusivamente de circunstâncias imputáveis à Loja do Vidro. O atraso extrapolou o mero descumprimento contratual e passou a produzir prejuízos concretos!
Fizemos uma notificação extrajudicial em 23 de julho de 2026, na esperança que a Loja do Vidro entendesse a gravidade dos projuízos que estava nos causando.
Em 10 de agosto de 2026, foram entregues e instaladas apenas algumas peças, todas SEM OS RESPECTIVOS VIDROS E ACABAMENTOS necessários, sendo, dentre elas, as janelas das suítes.
Desde então, os notificantes vêm buscando obter da notificada a conclusão da entrega e instalação esquadrias restantes (porta da sala, portões da residência, portas da cozinha e area gourmet, entre outros itens). Entretanto, a empresa informa que não possui condições de indicar qualquer prazo para a finalização dos serviços!
É importante salientar que a entrega parcial NÃO caracteriza o cumprimento da obrigação contratual e tampouco afasta os prejuízos por nós suportados.
A residência permanece aberta e desprotegida, enquanto o andamento de outros serviços da obra, que dependem da conclusão das esquadrias incluindo pintura e as últimas etapas de acabamento dos rodapés permanece prejudicado ou impedido.
Além disso, os notificantes continuam suportando despesas com aluguel em razão da impossibilidade de conclusão e ocupação da residência.
Da mesma forma, os recursos correspondentes à próxima parcela do crédito bancário permanecem bloqueados, uma vez que a liberação depende da conclusão da etapa das esquadrias, para que o engenheiro responsável possa realizar a vistoria e, posteriormente, seja autorizada a liberação dos recursos pelo banco.
Dessa forma, a entrega parcial realizada até o momento não soluciona o inadimplemento, não interrompe os prejuízos e não atende à obrigação assumida pela notificada. ESTAMOS FICANDO DESESPERADOS! VIMOS POR MEIO DESTE DEIXAR PÚBLICO O QUE ESTAMOS PASSANDO PARA AJUDAR OUTRAS FAMÍLIAS A NÃO CAIREM NA MESMA SITUAÇÃO.

Nova notificação foi realizada em 24 de agosto com prazo final de entrega em 27 de agosto. Decorrido o prazo sem o efetivo cumprimento integral da obrigação, restará caracterizado o ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL.
Nessa hipótese, serão adotadas, SEM NOVA COMUNICAÇÃO, todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar os nossos direitos INCLUSIVE A COBRANÇA DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO.

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