Bota com defeito de fabricação rasga após poucas utilizações e loja exige nova compra para substituição

Não respondida
São Paulo - SP
06/07/2026 às 19:41
ID: 253236859
Adquiri uma bota no valor de R$209,00 na loja Luiza Sobreira, com compra/troca registrada em janeiro de 2026. O produto permaneceu guardado aguardando a chegada do frio e foi utilizado pela primeira vez apenas em maio de 2026.
Na terceira vez em que usei o calçado (20/05/2026), identifiquei que a bota começou a rasgar na região da costura/lateral. Relatei o problema à loja no mesmo dia, enviando fotos do defeito.
Em 25/05 e 01/06, tentei novamente contato pedindo retorno, sem sucesso. Em 02/06, obtive resposta e enviei nova foto mostrando que o defeito havia se agravado, inclusive começando a aparecer no outro pé, no mesmo local, evidenciando tratar-se de defeito de fabricação e não desgaste por uso.
A loja reconheceu o problema, mas informou que só enviaria uma bota nova caso eu realizasse uma nova compra no site, aproveitando o frete dessa nova compra para enviar o produto substituto. Mesmo eu me propondo a pagar o frete de envio da bota nova (sem necessidade de nova compra), a loja manteve a exigência, justificando a decisão pelo fato de "já terem se passado 5 meses da compra" desconsiderando que o produto ficou armazenado e só foi utilizado 2 a 3 vezes.
Em 03/06, reforcei por escrito que a exigência de compra adicional para sanar um vício de fabricação é abusiva, e que, conforme o art. 26, 3 do CDC, o prazo para reclamação de vício oculto conta a partir da evidenciação do defeito, o que ocorreu apenas no uso durante o frio. A partir de então, a loja parou de responder, restando apenas uma mensagem automática genérica com links institucionais, sem qualquer solução efetiva.