Loja marsella Engana-dora, aplicadora de gol-pes em quem confia ser cliente dessa [Editado pelo Reclame Aqui]-retagem

Não resolvido
Criciúma - SC
26/07/2022 às 23:31
ID: 147451219
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBem antes de se aproximar do fim do prazo de 7 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor,
Logo no mesmo dia em que foi recebido o produto vendido pela loja marsella, nós da parte dos consumidores entramos em contato no meio escolhido pela loja marsella, whatsapp, e fomos claríssimos que queremos a devolução, nosso pagamento de volta para nós, e o produto de volta para a loja.
Porém quem representa a loja marsella no chat da empresa, após vários dias já terem se passado, nada fez para de concreto para assegurar o cumprimento dessa obrigação por força da Lei, ou a violar por omissão consumindo o tempo dos consumidores, clientes da loja, não fazendo o que deve ser feito concretamente enquanto o tempo se esvai.
Queremos, finalmente, o estorno de nosso pagamento, e nos comprometemos a fazer o a devolução via o código de devolução de praxe, ou solução semelhante.
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O que impõe o Direito Brasileiros:
Direito ao arrependimento de compra
por ACS publicado há 8 anos
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Caso a pessoa queira exercer seu direito de arrependimento a lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago.
Muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem, para efetuar a desistência, que o produto esteja lacrado ou na embalagem, mas não é isso que diz o CDC, que garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.
Quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, não há disposição legal que regule essa situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT
Somos membros da comunidade do Reclame Aqui há mais de 15 anos, e de organizações de consumidores como a https://*******, sabemos os direitos e obrigações nossos e das demais partes envolvidas, e como, se preciso, garantir o cumprimento deles com os acréscimos e cominações se chegar a este ponto. Porém não há necessidade de ação de direito do consumidor em juizado ou vara cível, se a empresa fazer o que é também o melhor para ela nesse caso: cumprir a Lei, fazer o estorno do pagamento e receber de volta seu produto.
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Consideração final do consumidor
24/01/2023 às 00:25
empresa totalmente desonesta em todos os sentidos puro gol-pe. cuidado com mera troca de nomes, gol-pistas assim, i.e. não os assim chamados por agencias de propaganda pertecentes a velha oligarquia q explora o Povo Brasileiro, meramente travestidas de empresas de jornalismo. [Editado pelo Reclame Aqui] assim do tipo q mega marajás, ex advogados milionários de narco-faccões genocidas. sempre soltam para voltar ao [Editado pelo Reclame Aqui]. de nada adianta se fecham um cnpj, mudam o nome da empresa, só para no mesma cena do [Editado pelo Reclame Aqui], repetir todos os [Editado pelo Reclame Aqui] contra seus próprios clientes novamente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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