Cancelamento unilateral de compra online causa prejuízo e dano moral ao consumidor

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Recife - PE

04/03/2026 às 19:13

ID: 242343443

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE PE
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*****
brasileiro, casado, autônomo, CPF n *****, residente e domiciliado à *****, *****, *****, *****/PE, CEP *****,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
(Rito da Lei 9.099/95)
em face de: RENOTECH INDUSTRIA, COMERCIO E , CNPJ 09.260.641/0004-00, *****, *****, SAO PAULO, SP - CEP: *****
Mercado Livre EBAZAR.COM.BR LTDA
CNPJ n 03.007.331/0001-41, com sede em Osasco/SP, podendo ainda integrar o polo passivo as empresas do mesmo grupo econômico, como Mercado Pago (CNPJ 10.573.521/0001-91) e Mercado Livre Atividades de Internet (CNPJ 03.361.252/0001-34),

I DOS FATOS
O Autor realizou a compra n #***** em 24 de fevereiro de 2026, com prazo de entrega até 26 de fevereiro de 2026.
A entrega não foi realizada.
Houve sucessivas prorrogações para 28 de fevereiro e posteriormente para 05 de março de 2026. Ao final, a Ré cancelou unilateralmente a compra, sem qualquer justificativa plausível.
O produto adquirido é peça essencial para motor de veículo de trabalho do Autor, que permanece parado, gerando prejuízo diário.
O valor pago somente será estornado em 12 de março de 2026, mantendo o limite do cartão comprometido.
Ademais, a peça sofreu reajuste superior a R$ 1.700,00.
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II DO DIREITO
2.1 Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A relação jurídica é tipicamente de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 30 e 35 do CDC, a oferta vincula o fornecedor, sendo direito do consumidor exigir o cumprimento forçado.
O art. 14 do CDC estabelece responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço.
A conduta da Ré caracteriza:
Descumprimento da oferta;
Falha na prestação do serviço;
Violação à boa-fé objetiva (art. 4, III, CDC);
Quebra da confiança legítima.
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III DOS DANOS MATERIAIS
Nos termos do art. 402 do Código Civil, as perdas e danos abrangem o que o credor efetivamente perdeu.
O cancelamento indevido gerou prejuízo direto de R$ 1.700,00 correspondente ao reajuste do produto.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco possui entendimento consolidado no sentido de que o fornecedor responde pela diferença de valor quando o cancelamento unilateral impede a aquisição pelo preço originalmente contratado.
A título exemplificativo:
O cancelamento unilateral de compra realizada em plataforma digital, após confirmação do pagamento, caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando reparação por danos materiais.
(TJPE Recurso Inominado Relação de Consumo Descumprimento de Oferta)
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IV DOS DANOS MORAIS
O caso ultrapassa o mero dissabor cotidiano.
O TJPE entende que o descumprimento injustificado de oferta, aliado à frustração legítima e prejuízo funcional, configura dano moral indenizável:
A falha reiterada na prestação do serviço, com cancelamento injustificado de compra e retenção de valores, configura abalo moral passível de indenização.
(TJPE Turma Recursal Relação de Consumo)
No caso concreto, verifica-se:
Reiteração de prazos descumpridos;
Cancelamento imotivado;
Retenção do valor pago;
Veículo de trabalho parado;
Prejuízo financeiro diário;
Impossibilidade imediata de nova aquisição.
Há violação à dignidade do consumidor, à confiança legítima e à boa-fé objetiva.
Além disso, aplica-se a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, reconhecida pela jurisprudência pátria, segundo a qual o tempo útil desperdiçado para solucionar problema criado pelo fornecedor constitui dano indenizável.
O Autor teve seu tempo, sua atividade profissional e sua tranquilidade afetados por falha exclusiva da Ré.
O valor pleiteado de R$ 10.000,00 mostra-se razoável e proporcional, considerando:
A gravidade da falha;
A extensão do dano;
O porte econômico da empresa;
O caráter pedagógico da condenação.
O próprio TJPE tem fixado valores entre R$ 5.000,00 e R$ 12.000,00 em casos análogos envolvendo plataformas digitais e descumprimento de oferta.
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V DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Nos termos do art. 6, VIII, do CDC, requer-se a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica do consumidor e verossimilhança das alegações.
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VI DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. Citação da Ré;
2. Inversão do ônus da prova;
3. Condenação ao pagamento de:
o R$ 1.700,00 a título de danos materiais;
o R$ 10.000,00 a título de danos morais;
4. Juros e correção monetária;
5. Condenação nas custas e demais cominações legais.
Dá-se à causa o valor de R$ 11.700,00.
Termos em que,
Pede deferimento.
Recife/PE, 05 de março de 2026.

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Resposta da empresa

06/03/2026 às 10:11

Sentimos muito por todo o transtorno causado pela situação no Mercado Livre.

Para ajudar você, podemos vender a peça pelo mesmo valor que você pagou anteriormente, mesmo com o aumento que ela teve, realizando a venda por fora do Mercado Livre.
Sobre o estorno, orientamos que entre em contato diretamente com a operadora do seu cartão para verificar o status, pois o valor já foi debitado da nossa conta há algum tempo.
Qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudar.

Réplica do consumidor

17/03/2026 às 15:56

E meu prejuizo financeiro? Meu endereço de entrega é o mesmo onde sempre chega o que compro pelo mercado livre. Quero saber como vão reparar. Vcs erraram e me fizeram esperar, infomando uma data depois da outra sem a peça chegar. Não posso arcar com os custos da ineficienca de vcs, a entrega é responsabilidade de vcs. me causaram prejuizos. Vou ter que judicializar a demanda? precisa ficar mais claro? no mes do consumidor fazem uma covardia dessas, deveria levar a publico essa resposta. Quero saber como podemos fazer pra reaver o meu projuizo com o carro parado. comprei a peça novamente pela plataforma de vcs e mais uma vez atrasaram a entrega. já era pra meu carro estar rodando mas só ontem chegou. tive que pagar a peça mais caro e ainda esperar novamente o envio e o atraso de vcs. como podemos compor esse prejuizo?

Réplica do consumidor

15/04/2026 às 14:52

Infelizmente terei que movimentar a maquina do judiciario. o [Editado pelo Reclame Aqui] livre não chegou a um acorodo e não nos resta outra saída.