Divida prescrita

Respondida
Araranguá - SC
20/06/2024 às 10:35
ID: 191227837
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesConsiderando que essas dívidas já tem mais de cinco anos, não podem constar no sistema. Uma vez que essas contas atrasadas superam um prazo de cinco anos, não deveria existir quaisquer informações do sistema sobre o referido débito, de acordo com a norma prevista no artigo. 43 Parágrafo 1 e Parágrafo 5 do Código de defesa do consumidor. Sendo assim, solicito a imediata baixa de qualquer Relativo a esta dívida. Caso não seja realizada a baixa, seja apresente reclamação para evidenciar o ilícito cometido, de modo que poderão responder por danos morais e perdas e danos.