Constrangimento, Falha no Atendimento e Negativa de Sacolas na Loja Barracão Boqueirão

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Praia Grande - SP

05/02/2026 às 16:33

ID: 239893711

Constrangimento público e falha grave no atendimento Unidade Barracão Boqueirão (Praia Grande)
Acabo de passar por um dos maiores constrangimentos da minha vida na unidade Barracão do Boqueirão, em Praia Grande/SP.

Compareci ao estabelecimento para adquirir três produtos de vidro (um vaso, um baleiro e um copo), sendo que um deles era pesado e não possuía caixa. Fui informada pelos atendentes que a loja não realiza embrulho das mercadorias, o que aceitei, solicitando apenas que os itens fossem acondicionados de forma minimamente segura, considerando que eu estava de moto. Quando jogaram um copo de vidro unitário na sacola com os outros produtos, solicitei para levá-lo em minha bolsa, para não haver a quebra do mesmo.

Pedi, inclusive, que utilizassem ao menos duas sacolas, pois os produtos eram frágeis e pesados. Inicialmente concordaram. No momento do pagamento, o valor aproximado era de R$ 80,00 no crédito. Ocorre que estava levando um carrinho também que era uma compra separada para a minha tia, com pagamento via PIX, o que foi informado de forma transparente aos atendentes, destacando que se tratava de compra separada.

Nesse momento, retiraram a sacola dos meus produtos sob o argumento de que não poderiam fornecer outra sacola para compras distintas, mesmo sabendo que apenas uma sacola não suportaria o peso dos itens e que eu estava de motocicleta, o que poderia gerar risco de acidente e prejuízo material.

Diante da situação, optei por desistir da compra e procurei o gerente para relatar o ocorrido. Para minha surpresa, um dos atendentes passou a gritar em voz alta, diante de todos os clientes, que eu estaria com um copo dentro da bolsa, objeto este que eu já estava retirando no trajeto até o gerente, justamente para evitar qualquer mal-entendido.

A situação configurou evidente constrangimento público e exposição desnecessária, violando direitos básicos do consumidor previstos no art. 6, incisos III e VI, do Código de Defesa do Consumidor, que garantem informação adequada, respeito à dignidade e reparação por danos morais decorrentes de falha na prestação do serviço. Além disso, o tratamento vexatório afronta o princípio da boa-fé objetiva e o dever de urbanidade no atendimento ao consumidor.

Ressalto que, caso a empresa opte por não fornecer sacolas, deveria ao menos disponibilizá-las para venda, evitando situações como essa, que colocam o cliente em risco e geram constrangimentos desnecessários.

Aguardo posicionamento e providências quanto ao ocorrido, bem como treinamento adequado da equipe para que outros consumidores não passem pela mesma situação.

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Resposta da empresa

10/02/2026 às 11:52

Olá, Larissa

Agradecemos por compartilhar seu relato, essa não é a experiência que desejamos para você e todos os clientes.
Nosso supervisor já entrou em contato com você para esclarecimentos e orientações, e seguimos acompanhando o caso internamente para as devidas providências.

Seguimos à disposição pelo nosso SAC: [email protected]
Atenciosamente,
Equipe Lojas Barracão