Cobrança abusiva e constrangimento domiciliar por escritório de advocacia

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São João da Boa Vista - SP

22/07/2026 às 13:45

ID: 254564329



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Título da reclamação: Cobrança abusiva e constrangimento domiciliar via escritório de advocacia
Texto da reclamação:
Venho por meio deste canal manifestar minha profunda indignação e registrar uma reclamação formal contra as Lojas Cem devido a uma prática abusiva de cobrança que viola gravemente meus direitos como consumidor.
No dia [ 21/07/2026], recebi na porta da minha residência a visita de um representante/cobrador que se identificou em nome do ***** (Arruda Advogados), escritório que representa as Lojas Cem. O cobrador apresentou uma notificação estipulando um prazo de 5 dias para pagamento de uma parcelas em atraso, sob a alegação e ameaça de que o caso seria encaminhado para as "Pequenas Causas".
Gostaria de lembrar à empresa que, embora o atraso no pagamento dê o direito legal de negativar o nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e cobrar juros contratuais, a prática de enviar cobradores ou advogados à porta da residência do consumidor para exercer pressão psicológica e ameaças processuais é totalmente ilegal.
Essa conduta viola de forma direta o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que proíbe expressamente que o consumidor inadimplente seja exposto ao ridículo, ao constrangimento ou a qualquer tipo de ameaça e coação na cobrança de débitos. A abordagem na porta de casa expõe a minha vida financeira perante vizinhos e familiares, configurando danos morais.
Diante do exposto, exijo:

1. A cessação imediata de qualquer tipo de cobrança presencial ou domiciliar em meu endereço.
2. Que toda e qualquer comunicação sobre o débito seja feita de forma estritamente privada, por canais oficiais de atendimento, telefone ou e-mail.
3. Que me seja enviada uma proposta justa de renegociação do saldo em atraso para que eu possa quitar o débito de acordo com as minhas condições financeiras atuais, diretamente na loja ou via boleto bancário oficial.

Aguardo um posicionamento e a resolução deste impasse sem a necessidade de acionar o Procon ou a Defensoria Pública para reparação de danos.
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