CERTEL ENERGIA DESCUMPRIMENTO DA RN 1000/2021, DO PRODIST

Respondida
Santa Clara do Sul - RS
13/11/2025 às 18:58
ID: 231850591
RECLAMAÇÃO GRAVÍSSIMA CERTEL ENERGIA
DESCUMPRIMENTO DA RN 1000/2021, DO PRODIST, ATRASO E CONDUTA INACEITÁVEL DE FUNCIONÁRIO
No dia 14/10, protocolei um pedido de ligação/estudo de viabilidade junto à CERTEL.
Somente hoje obtive retorno, apresentando o Projeto n *****, com custo de R$ 14.639,56, referente a Extensão de MT com Trafo.
Além do atraso injustificável, a CERTEL se recusa a prestar informações técnicas obrigatórias, violando diretamente a Regulação do Setor Elétrico Brasileiro.
1. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO TÉCNICA RN 1000/2021, ART. 4, INCISOS XII E XIII
A CERTEL não apresentou:
a justificativa para atendimento em Média Tensão;
a distância da rede de Baixa Tensão, conforme exige o PRODIST;
a memória de cálculo da demanda do consumidor para justificar transformador de 10 kVA;
o dimensionamento dos postes de 12 metros e dos cabos utilizados;
possibilidade de participação da cooperativa (obrigatória quando a obra tem potencial de beneficiar terceiros).
A RN 1000/2021 é clara:
Art. 4, XII obrigação de prestar informações adequadas, claras e completas ao consumidor.
Art. 4, XIII obrigação de disponibilizar informações técnicas necessárias à adequada compreensão.
Nada disso foi cumprido.
2. VIOLAÇÃO DO PRODIST MÓDULO 3 (Atendimento ao Consumidor)
O PRODIST determina que a distribuidora deve apresentar:
levantamento de campo;
distância real da rede BT;
comprovação da inviabilidade do atendimento por Baixa Tensão;
memória de cálculo do trafo;
justificativa dos materiais aplicados.
A CERTEL não entregou nenhum desses documentos.
Isso é descumprimento direto do item 3.4.3 do Módulo 3, que trata da obrigatoriedade de fundamentação técnica no atendimento.
3. ATENDIMENTO INACEITÁVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5, VII DA RN 1000/2021
Ao solicitar explicações, o colaborador Ademar afirmou que eu deveria procurar a ANEEL, dizendo ainda que a CERTEL não forneceria qualquer resposta técnica.
Essa conduta é inaceitável e fere:
Art. 5, VII obrigação de tratar o consumidor com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia.
Além disso, reforça a violação dos incisos XII e XIII, pois demonstra recusa expressa em prestar informações técnicas.
4. ATRASO NO ATENDIMENTO VIOLAÇÃO DO ART. 24 DA RN 1000/2021
O pedido foi realizado em 14/10.
O retorno ocorreu quase um mês depois, sem justificativa.
A RN 1000, Art. 24, determina prazos para atendimento, os quais não foram respeitados.
5. POSSÍVEL SOBREDIMENSIONAMENTO TÉCNICO
Sem as memórias de cálculo, não é possível verificar:
se o transformador de 10 kVA foi superdimensionado;
se a quantidade e tipo de postes é adequada;
se os cabos ACSR foram dimensionados corretamente;
se a extensão de MT é realmente necessária.
O PRODIST determina que somente o estritamente necessário pode ser cobrado do consumidor em obras particulares (Módulo 3).
ESTOU EXIGINDO, COM BASE NOS ARTIGOS CITADOS:
1. Entrega imediata de todas as informações técnicas obrigatórias:
croqui;
levantamento de campo;
relatório da distância BT;
memória de cálculo da demanda;
justificativa do transformador;
justificativa dos postes e cabos;
análise de participação da cooperativa.
2. Revisão completa do orçamento, caso haja excesso, erro ou sobredimensionamento.
3. Providências disciplinares sobre a conduta do colaborador Ademar, dada a violação ao Art. 5 da RN 1000.
CASO A CERTEL CONTINUE SE RECUSANDO A CUMPRIR A REGULAÇÃO:
Abrirei imediatamente:
Reclamação na Ouvidoria da Certel (última instância interna);
Processo oficial na ANEEL, relatando todas as violações aos artigos:
Art. 4, XII e XIII
Art. 5, VII
Art. 24
PRODIST Módulo 3, item 3.4.3
Envio de todos os documentos, prints e relato completo da conduta do colaborador Ademar.
A postura da CERTEL demonstra descumprimento da RN 1000, violação do PRODIST, negligência, atraso e desrespeito ao consumidor, o que é completamente inaceitável para qualquer distribuidora de energia.
Exijo providências imediatas.
Considerando que o colaborador Ademar não quis responder meus questionamentos, e a resposta dele foi procura a Aneel ou faça você mesmo , espero que por aqui eu tenha uma resposta!
Compartilhe
Resposta da empresa
27/01/2026 às 14:24
Olá Caroline
Nos dias 23/01/2026 e 26/01/2026, foi realizado contato pelo setor de projetos com a solicitante Caroline, para esclarecimento da situação e tratativas quanto ao andamento do processo. Na ocasião, a solicitante informou que não possui interesse em executar a obra e que não teria iniciado nada no local. Por este motivo, o projeto será cancelado até nova solicitação.