Solicitação de retirada de negativação a cartório e dados fornecidos indevidamente.

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Marquinho - PR

23/04/2026 às 14:48

ID: 246775865

A empresa forneceu meus dados para negativação a cartório ***** de laranjeiras do sendo que os dados previsto no contrato é somente para empresa que o produto foi comprado solicito que a empresa crediare tire do cartório o não tirar vou entrar com leis mais severas pelo direito do consumidor

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Resposta da empresa

29/04/2026 às 08:10

Olá, Clevealdo! Tudo bem?

Após análise detalhada do contrato em questão, informamos que não foram identificados registros de pagamento das parcelas referentes ao produto adquirido. Em razão da inadimplência ainda existente, o cadastro do cliente encontra-se com restrições nos órgãos de proteção ao crédito, bem como registro no SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central).

Para que as restrições sejam removidas, é necessário que ocorra a regularização do débito. Nossa equipe entrará em contato para apresentar as melhores condições de negociação disponíveis, visando a solução da pendência.
Esclarecemos ainda que o cliente possui contrato em atraso com a empresa. Para a realização de protesto ou negativação, não há necessidade de cláusula contratual específica, pois tal medida é direito legal do credor.

Conforme dispõe o artigo 1 da Lei n 9.492/1997 (Lei do Protesto de Títulos), o protesto é o ato formal destinado a comprovar a inadimplência e o descumprimento de obrigação, podendo ser realizado independentemente de previsão contratual.

Da mesma forma, a inclusão de informações nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, está amparada pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que autoriza o credor a registrar informações relativas à inadimplência sem exigência de cláusula contratual específica.

Ressaltamos ainda que, conforme o artigo 43, 2 do CDC, a notificação ao devedor é de responsabilidade do próprio órgão de proteção ao crédito, realizada no momento da inclusão do registro, não sendo obrigação da empresa credora efetuar comunicação prévia.

Dessa forma, não há qualquer irregularidade nos procedimentos adotados, estando todos em conformidade com a legislação vigente.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos e negociação.

Atenciosamente,
Crediare S/A