Negativa de atendimento de garantia e exigência descabida de deslocamento presencial Jaqueta Columbia Bugaboo III Interchange

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Florianópolis - SC

29/07/2026 às 10:52

ID: 255114881

Comprei uma jaqueta Columbia Feminina Bugaboo III Interchange em junho de 2026 para enfrentar o frio do Ushuaia no mês seguinte. A promessa da marca? Resistência, tecnologia e alta durabilidade. A realidade? Com apenas 2 (dois) dias de uso leve, o tecido resolveu que estava cansado da vida: ficou completamente puído, esgarçado, desfiando e cheio de bolinhas (pilling) nas mangas e ombros e detalhe, a peça sequer passou perto de uma máquina de lavar!
Achei que o SAC da Columbia, por se tratar de uma marca global de artigos de aventura, resolveria a questão de forma simples com a garantia do fabricante. Mas a "solução" dada por eles foi digna de um prêmio de criatividade: orientaram que eu, a consumidora, vá pessoalmente até a loja onde comprei o produto para solicitar a "avaliação presencial de um gerente".
O pequeno detalhe que a Columbia finge não ver: eu nem moro na cidade onde comprei a jaqueta. Ou seja, segundo a logística da marca, para exercer meu direito de garantia de um casaco com defeito de fábrica, eu deveria fazer um turismo rodoviário (ou aéreo) só para bater papo com o gerente do balcão. Uma verdadeira maratona outdoor não planejada!
Acontece que essa exigência de comparecimento presencial é uma medida totalmente descabida, onerosa e incompatível com a boa-fé objetiva que deve reger as relações de consumo. A justificativa do SAC é manifestamente contrária à legislação pátria e à pacífica jurisprudência dos Tribunais. Afinal, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) prevê expressamente que os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Sendo a responsabilidade solidária, consagrou-se o direito de a consumidora escolher acionar qualquer um dos integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento seja a loja vendedora ou a própria fabricante , não podendo a empresa transferir seu dever legal ou impor obstáculos ao exercício desse direito. Além disso, nos termos do 1 do art. 18 do CDC, os fornecedores têm o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar o vício do produto, e a recusa da fabricante em receber e avaliar o item que apresentou vício com apenas dois dias de uso não paralisa a lei, fazendo com que o prazo siga fluindo normalmente.
Diante do exposto, solicito o reexame imediato desta solicitação e o envio das orientações para a remessa/postagem do produto (via logística reversa) para análise técnica direta pela marca, com a subsequente troca ou reembolso. Caso prefiram continuar me enviando para um "passeio presencial", a próxima parada será a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor e ação reparatória.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 14:19

Olá, Priscila.

gradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos a insatisfação com a sua experiência.

Conforme informado em nosso atendimento, ao analisarmos a nota fiscal encaminhada, identificamos inconsistências nas informações apresentadas, como ausência de dados referentes ao produto adquirido, códigos divergentes e valores incompatíveis com o item mencionado. Por esse motivo, não foi possível dar continuidade ao processo de análise diretamente por este canal.

Dessa forma, orientamos que entre em contato com a loja onde a compra foi realizada para que as informações da nota fiscal sejam verificadas. Caso a loja confirme as mesmas inconsistências ou necessite de suporte junto à Columbia, poderá entrar em contato conosco para que possamos prestar o devido atendimento.

Assim que a documentação for regularizada, permaneceremos à disposição para analisar o caso de acordo com os procedimentos aplicáveis.

Lamentamos os transtornos e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Columbia Brasil
[email protected]
Atendimento ao cliente em dias úteis das 8hs às 17hs.