Propaganda enganosa e desrespeito ao consumidor na Comfort RioMar Fortaleza

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Recife - PE

02/07/2025 às 13:30

ID: 221096533

Venho, com grande indignação, relatar a experiência extremamente desagradável que vivi hoje na loja Comfort do Shopping RioMar Fortaleza. O que era para ser uma compra simples transformou-se em um episódio de total desrespeito, constrangimento público e descaso com o consumidor.

Encontrei um par de sapatos com uma etiqueta muito clara indicando promoção: de R$ 299,90 por R$ 149,90. Gostei do produto e pedi dois pares, um para mim e outro para minha mãe. No momento de finalizar a compra, fui surpreendida com a informação de que aquele não era o valor real, e que o preço correto seria R$ 199,90. Expliquei que, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o valor anunciado na etiqueta é o que deve ser cobrado, ou seja, o menor preço informado deve prevalecer. A resposta que recebi foi ainda mais absurda: a funcionária afirmou que se passasse o valor da etiqueta, sairia do bolso dela. Em seguida, retirou os sapatos da minha mão, levou os produtos para dentro da loja e arrancou as etiquetas promocionais diante da minha insatisfação.

Nesse momento, me vi completamente exposta e constrangida diante de outras pessoas na loja. As demais funcionárias assistiram à situação em silêncio, sem qualquer tentativa de intervir ou amenizar o constrangimento. Quando pedi para falar com a gerente, fui informada que ela só estaria disponível às 14h, horário incompatível com a minha agenda, pois sou turista em Fortaleza e não poderia esperar.

Não se trata apenas de uma divergência de preços. Trata-se de um desrespeito grave ao consumidor, à transparência, à dignidade e à experiência de quem entra em uma loja confiando na reputação da marca. O que aconteceu hoje não é aceitável em nenhum nível.

De acordo com o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.

E ainda, o Artigo 35 garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta, o que eu solicitei de forma clara e fui ignorada.

Sou cliente da Comfort há anos e nunca imaginei passar por esse tipo de situação, fui tratada como se estivesse fazendo algo errado, quando apenas queria comprar um produto pelo preço anunciado. Esta foi, com toda certeza, minha primeira e última visita a essa unidade. A postura da funcionária foi repugnante e completamente incompatível com qualquer padrão mínimo de atendimento ao público. Fui tratada com desdém, ironia e desprezo, como se estivesse errada por exigir um direito básico. E o pior: a gerente estava ausente e inacessível, justamente quando sua presença era necessária para resolver a situação. Esse tipo de conduta não pode ser normalizado: é desrespeitoso, constrangedor e revela um grave despreparo da equipe da loja.

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Resposta da empresa

18/07/2025 às 11:21

Prezada Sra. Maria Clara,

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos qualquer desconforto durante sua experiência em uma de nossas unidades.

Reforçamos nosso compromisso com a qualidade no atendimento e com a satisfação de nossos clientes. Seu caso está sendo tratado com atenção e prioridade por nossa equipe, que buscará uma solução adequada e respeitosa.

Nosso time entrará em contato com você em breve para dar continuidade ao atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Comfort

Consideração final do consumidor

18/07/2025 às 11:24

Péssimo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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