por insurgência ao 1 do Art 18 do CDC, Proc. de n. 0000515-59.*******.8.05.******* (PJE_BA

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Iguaí - BA

26/07/2019 às 15:13

ID: 93659195

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Prezados, bom dia.
Intentamos demanda indenizatória, em desfavor às Lojas Insinuante S.A., por insurgência ao 1 do Art 18 do CDC, Proc. de n. 0000515-59.*******.8.05.******* (PJE_BA), atribuído à causa o valor de R$ 15.*******,04, correspondente à 30 (trinta) salários mínimos, à época da propositura: 29/07/*******, ou seja, há mais de 10 (dez) anos.
Isto posto, tendo em vista o avanço temporal que ultrapassou uma década, firmo do presente para expor a intenção da autora em propor um Acordo Extra Judicial, afim de sanar o conflito.
Ademais, cabe destacar que o aparelho (forno micro-ondas) objeto do litígio, encontra-se em poder do seu cliente (na Loja requerida), razão pela qual, não restam dúvidas acerca do direito ora ferido, isto posto, como dito, afim de sanar toda pela, propõem-se o valor de 7 (sete) salários mínimos, para darmos fim à peleja, (i) sem a necessidade de devolução das parcelas pagas pela autora (concernente ao financiamento do bem), e (ii) sem a necessidade de devolução do produto, a qual, daremos a rasa e inteira quitação dessas pendências.

Segue abaixo, um resumo de toda situação fática:

Em 23/11/*******, adquirimos junto à empresa ré, um aparelho de Micro-ONDAS, BMX35ARHNA, Série - 118lJ32458,em 12 (doze) parcelas de R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), Tendo sido pagas 6 (seis) parcelas, totalizando R$ *******,04 (quinhentos e trinta e seis reais e quatro centavos), COI11 prazo de garantia de 01 (um) ano, conforma atestam as cópias dos comprovantes de pagamento em anexo.
Ocorre que, o referido aparelho veio a apresentar defeito em 25/04/*******, o que nos motivou a a procurar a assistência técnica da requerida no dia 27/04/******* (dentro do prazo de garantia), conforme ordem de serviço anexada ao processo judicial;
A assistência técnica identificou o vício como sendo:
"necessário a troca da placa eletr e membrana", conforme ordem de serviço juntada ao processo;
Ocorre que, até o dia 16/06/******* (transpassado 50 dias do depósito do aparelho), a assistência técnica não havia ainda sanado o defeito, o que pensamos em recolher o aparelho, e, naquele mesmo dia, procuramos diretanlente à Loja onde adquiriu o produto, para amigavelmente resolver a peleja;
Naquela ocasião, fomos atendidos pelo gerente da loja ré, o qual, abriu ocorrência no sentido de resolver a questão, haja vista que a requerente optara pela-devolução dos valores pagos.
No dia 20/07/******* a autora se dirigiu novamente à Loja ré para receber a quantia devida, contudo foi informada por outro gerente que o procedimento aberto pelo seu colega estava incompleto, o qual, prontamente procurou sanar o memo. Nessa oportunidade o gerente sugeriu à autora que assinasse uma declaração (inverídica), na qual constava que ela (a autora), havia extraviado a nota fiscal (relembrando que a autora não recebeu este documento na compra do aparelho), alegando que era imprescindível tal procedimento para viabilização do processo de devolução.
Entretanto, no dia 28/07/*******, o procurador da autora entrou em contato (por telefone) com o gerente que os atendeu, e o mesmo informou que ainda estáva esperando uma resposta da financeira, e que não seria possível a devolução das quantias pagas, apenas, a troca do aparelho, o que não interessa à autora, em flagrância insurgência ao inc' 11, do S 1, do art. 18 da lei 8.*******/90.
A atitude da promovida, contrariando a Lei consumerista, acarretou à autora enormes constrangimentos, aborrecimentos e desconfortos, lhe causando estresses e angústia, se sujeitando à essa situação vexatória.
Outrossim, a situação narrada demonstra que não se trata de mero aborrecimento causado à demandante (minha sogra, uma senhora de quase OITENTA ANOS), a mesma teve a necessidade de se dirigir à cidade de Vitória da Conquista por 4 (quatro) vezes, apenas para resolver os problemas com este micro-ondas, atrapalhando os seus compromissos, lhe gerando despesas com transporte, alimentação, transtornos, angústia, estresse constante, sendo esta a causa da presente demanda, que corre na vara civil, da comarca de Iguaí-Ba.
POR FIM, TENDO EM VISTA QUE JÁ CORRE UMA DEMANDA JUDICIAL HÁ MAIS DE 10 ANOS, FIRMO DO PRESENTE PARA INCLINAR O DESEJO EM FORMALIZARMOS UM ACORDO, UMA VEZ QUE O DIREITO ASSISTE A AUTORA, ENTRATANTO, A EMPRESA ESTÁ SENDO BENEFICIADA PELA MOROSIDADE DA JUSTIÇA BRASILEIRA, E, SE ALGUM RESPEITO AINDA RESTAR À DEMANDANTE, AGUARDAMOS O RETORNO PARA REALIZARMOS AJUSTE QUE FIQUE BOM PARA AMBAS AS PARTES.

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Resposta da empresa

31/07/2019 às 16:55

Oi! Cristovao,

Olha, queria te pedir desculpa de novo. Com certeza, pra você ter vindo no Reclame AQUI para pedir nossa ajuda é porque você estava mesmo triste com a gente =( Mas, como sou do #TimedoRicardo, solução #ÉComigoMesmo.

Como consta um processo judicial em aberto seu atendimento esta sendo realizado por um setor superior ao meu.
Dessa forma peço que aguarde retorno do setor responsável pois ele irá analisar e confirmar o andamento do atendimento.

Um abraço!

Camila
Time do Ricardo | Ouvidoria
#ClienteéTudo #ÉComigoMesmo #ORicardoResolve

Réplica do consumidor

31/07/2019 às 17:07

Estou no aguardo.

Consideração final do consumidor

08/08/2019 às 19:38

nunca comprem com essa empresa

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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