SPITI / Luciana Seabra: Oferta excessiva de produtos por mensagens de texto, cabe DANO MORAL

Não resolvido
Florianópolis - SC
08/07/2022 às 15:20
ID: 146111755
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMensagens publicitárias excessivas não solicitadas recebidas através da Internet, (TODOS OS DIAS 2 A 3 MENSAGENS). O LINK FORNECIDO PARA CANCELAR O RECEBIMENTO NÃO FUNCIONA, POIS JÁ CANCELEI DIVERSOS E CONTINUAM CHEGANDO. Embora cancelando TODOS OS AVISOS na Central de Preferências, https://******* Aguardo o envio de conversa no Privado para informar o e-mail em questão e DESCADASTRÁ-LO.
A próxima Ação se não acertarem este incomodo será ajuizar ação no JEC TJ-SP, onde já existe Jurisprudência para o tema. Registro feito também no PROCON-SP
Protocolo03 *******/*******, Data da solicitação 19/06/*******
Trecho do acórdão
(.) 4. Os danos morais estão presentes em razão de o autor/recorrente ter recebido excessivas e inoportunas ligações, mensagens telefônicas e e-mails, concernentes à ofertas promocionais de produtos e serviços da empresa ré/recorrida, os quais perduraram por 2 anos, mesmo após sucessivas reclamações administrativas, havendo, na hipótese, violação à dignidade do demandante, o que enseja dano moral indenizável."
Acórdão 1277474, *************, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 26/8/*******, publicado no PJe: 1/9/*******.
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Consideração final do consumidor
22/10/2024 às 17:51
NÃO RESPONDEU E OS ANÚNCIOS SÃO FALSOS. NÃO ENTREGAM OS PRODUTOS.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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