Lava-louças Brastemp BLF08 não lava adequadamente, especialmente copos na bandeja superior, com resíduos da parte inferior.

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Unaí - MG

29/05/2026 às 15:03

ID: 249641807

Venho registrar reclamação formal referente à lava-louças Brastemp 8 serviços, modelo BLF08, adquirida em 29/04/2026, com primeiro uso realizado em 02/05/2026.

Desde os primeiros ciclos de utilização, o produto apresentou desempenho extremamente insatisfatório, não cumprindo sua finalidade essencial de lavar adequadamente as louças.

Mesmo seguindo rigorosamente as orientações do fabricante, realizando pré-enxágue das peças e utilizando diferentes marcas de detergente e secante apropriados para lava-louças, os utensílios continuam saindo engordurados, com resíduos e visivelmente mal higienizados, inclusive após utilização do ciclo pesado.

O problema ocorre principalmente no compartimento superior, onde copos, taças e utensílios leves frequentemente permanecem sujos ao final do ciclo.

Além da baixa eficiência de lavagem, o equipamento apresenta grave deficiência na circulação e distribuição da água durante o funcionamento. Observa-se que resíduos provenientes dos talheres e utensílios posicionados no compartimento inferior acabam sendo projetados para o interior dos copos localizados na bandeja superior.

Na prática, diversos copos terminam o ciclo contendo partículas de alimento, gordura e resíduos oriundos da parte inferior da máquina, evidenciando falha no direcionamento dos jatos e no sistema interno de circulação de água.

Após análise do próprio projeto interno do equipamento, verifica-se possível deficiência estrutural/projetual no sistema de pulverização e lavagem do modelo BLF08. Diferentemente de modelos equivalentes de outras fabricantes, o sistema de hélices e distribuição de água aparenta ser insuficiente para garantir higienização adequada da bandeja superior.

Trata-se, portanto, de evidente vício de qualidade e inadequação funcional do produto, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o equipamento não entrega o desempenho mínimo esperado e anunciado pela fabricante.

Importante destacar que foram identificados diversos relatos semelhantes envolvendo exatamente o mesmo modelo em plataformas públicas de reclamação, indicando possível defeito recorrente de engenharia ou projeto.

O produto apenas consome água, energia elétrica e detergente sem cumprir adequadamente sua função básica, tornando-se impróprio ao uso a que se destina.

Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao consumo. Embora o CDC preveja prazo de até 30 dias para saneamento do vício, o próprio dispositivo legal admite solução imediata ao consumidor quando o defeito compromete diretamente a finalidade essencial do produto ou quando a substituição da peça/produto se mostra ineficaz diante da natureza do problema.

Neste caso específico, NÃO há interesse em substituição por outro equipamento do mesmo modelo, uma vez que os problemas relatados decorrem de aparente falha estrutural/de engenharia do próprio projeto do produto, tornando inviável a simples troca por unidade idêntica.

Dessa forma, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, REQUEIRO IMEDIATAMENTE:

a devolução/cancelamento da compra;
a restituição integral dos valores pagos, devidamente atualizados;
o encerramento definitivo da relação de consumo referente ao produto em questão.

Solicito solução administrativa no prazo máximo legal de 30 dias contados do presente registro formal.

Caso não haja resolução efetiva dentro do prazo legal, serão adotadas medidas junto ao PROCON, Consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de reparação pelos prejuízos suportados, perda do tempo útil do consumidor, descumprimento da oferta anunciada e demais direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

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