Loja se recusa a fornecer comprovante de troca e nega renovação da garantia de fritadeira com defeito

Respondida
Piquet Carneiro - CE
12/01/2026 às 18:05
ID: 237444919
Boa tarde.. Gostaria de primeiramente informar o descaso, que a loja faz com os clientes. Na hora de troca de produtos com defeito. O verdadeiro desrespeito com o cliente e o código de defesa do consumidor.
Comprei uma fritadeira elétrica no dia 28/11/2025 aonde funcionou apenas por dois dias, fui até a loja no dia 01/12/2025 onde foi trocada por uma outra fritadeira, mas a loja se recusou a fornecer uma nota fiscal ou um comprovante que o produto foi trocado.. No dia 10/01/2025 o produto trocado deu defeito aonde fui na loja novamente. Foi solicitado uma nova troca.. No mesmos conformes a loja não me deu nenhum comprovante. Que a fritadeira está lá com eles. E já falou que não vai dar nenhum comprovante que o produto está sendo trocado pela segunda vez.. E que esse terceira fritadeira quando chegar não terá mas garantia..
O que vai de total desrespeito com o consumidor e seus direitos..
Renovação da Garantia: Ao trocar o produto por um novo, a garantia legal (90 dias para duráveis) recomeça do zero para o item substituído, conforme artigo 18, 4 do CDC e entendimento jurídico..
Eu exijo que seja me fornecido o comprovante da troca da fritadeira feita no dia 01/12/2025 um comprovante que a fritadeira está lá na loja.. E a garantia de quando eu receber o produto novo será renovada por mais 90 dias..
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 11:01
Bom dia prezado cliente,
Inicialmente, registramos que a empresa sempre atuou de forma imediata e diligente para solucionar a solicitação apresentada, observando rigorosamente as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Esclarecemos que foi autorizada, inclusive, a segunda troca do produto, a qual já se encontra em andamento, estando a entrega do novo item prevista para ocorrer nos próximos dias, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 18 do CDC.
No que se refere à nota fiscal, informamos que permanece válida a nota fiscal originalmente emitida, uma vez que se trata do mesmo produto, substituído em razão de vício, não havendo previsão legal que imponha a emissão de nova nota fiscal nesses casos. Tal procedimento não afeta, em hipótese alguma, os direitos do consumidor, tampouco a garantia do produto.
Ressaltamos ainda que o consumidor não ficará em prejuízo quanto à cobertura do bem, estando assegurada a garantia do fabricante pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de emissão da nota fiscal, além da garantia legal prevista em lei, conforme aplicável.
Por fim, reiteramos que a empresa agiu prontamente para atender à solicitação, adotando todas as medidas necessárias para a solução do caso, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais até a finalização da entrega do produto substituído.
Desde já ficamos a disposição para qualquer dúvida.