Despreparo em atenção ao cliente e direitos do consumidor !!

Não resolvido
São Paulo - SP
31/07/2018 às 12:33
ID: 37253351
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 26 de Julho de ******* levei um Iphone 6 para substituição do frontal na Loja 6 do Mundo do Celular em Indaiatuba, SP, ordem de serviço n. ******* - com indicação no documento que a carcaça apresentava riscos aparentes.
As 18:00 do dia 26 de Julho retirei o aparelho e fui informado da impossibilidade de instalar o novo frontal" com total aderência, em função de imperfeições na carcaça, que encontrava-se torta. Horas mais tarde revisei o aparelho e conclui que o serviço prestado não era satisfatório, em função da falta de aderência mas também por alterações no pantone de cores do celular.
No dia 27 retornei a Loja 6 e solicitei que a questão da aderência fosse solucionada e comunicado horas mais tarde que não seria possível, por conseguinte, solicitei que o frontal fosse retirado e o valor estornado, dado que teria que buscar outro serviço técnico. Contudo, a loja se recusa a retirar o frontal e proceder ao estorno do valor pago, com destaque para o despreparo do atendente em questões de atenção ao cliente e direitos do consumidor.
Fico no aguardo de um contato para resolução proposta - retirada do frontal e estorno do valor pago no prazo de 48 horas.
Att.
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Resposta da empresa
31/07/2018 às 13:53
Boa tarde, conforme mencionado não existia a possibilidade de um perfeito encaixe devido a deformação da carcaça do seu aparelho, gerando tal insatisfação poderemos desfazer o trabalho e cobrar somente a mão de obra!
Réplica do consumidor
01/08/2018 às 12:37
Dada a alegação de impossibilidade de um perfeito encaixe devido a deformação da carcaça o procedimento adequado seria contatar o cliente com objetivo de obter autorização para concluir o serviço, fato que não ocorreu!
Nesse contexto, o art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor (Mundo do Celular) responde... pela reparação dos danos https://******* defeitos relativos a prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco.
Já o art. 20. do mesmo ******* que o fornecedor de serviços (Mundo do Celular) também responde pelos vícios de qualidade... ou que lhes diminuam o valor... podendo o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha: I a reexecução do serviço ou II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos
Portanto, exaurida a possibilidade da reexecução do serviços, reitero a solicitação de retirada e devolução do frontal, além do estorno integral do valor pago no prazo de 48 horas, reservado ao cliente o direito de resolução pela via judicial.
Consideração final do consumidor
28/08/2018 às 15:59
Não houve resposta a réplica efetuada no dia 01/08. Passados mais de 30 dias da prestação do serviço e na medida que o mesmo não foi sanado, resta portanto, segundo o CDC, a opção por outras vias de direito.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
29/08/2018 às 14:52
O cliente estava ciente desde o começo sobre a possibilidade de um mal encaixe devido a seu telefone estar totalmente torto em relação a carcaça e portanto assumiu esse risco ao assinar a ordem de serviço e dar entrada com seu aparelho!