Dívida prescrita em 2023 sendo cobrada e protestada indevidamente em 2025.

Não resolvido
Boa Vista - RR
03/09/2025 às 13:59
ID: 226028399
Fiz uma compra em 2016 atrasei alguns boletos fiz várias negociações e paquei algumas a dívida já está prescrita conforme :O título protestado é de 2016,e, conforme o artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas prescreve em 5 anos.
Dessa forma, o prazo prescricional encerrou-se em 2023, tornando indevido o protesto realizado em 2025.
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Consideração final do consumidor
12/11/2025 às 15:26
Nada foi resolvido só juros sobre juros
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1